O papel do Crea-SE é tema de palestra no Simpósio de Engenharia

Paula Cardoso Braz
Paula Cardoso Braz

   “O Crea cumpre o seu papel de fiscalizar o exercício profissional com responsabilidade. Além da emissão de registros e vistos que regulamentam a atividade profissional e de empresas, o Conselho registra um dos mais importantes instrumentos de comprovação do exercício legal dessas profissões: a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) documento que permite a identificação dos responsáveis técnicos pelos empreendimentos”, com essa explicação a assessora do Núcleo de ART, Paula Cardoso Braz fez uma rápido panorama da atuação do Conselho.
“A prerrogativa legal da criação da ART, aliada à edição do Código de Defesa do Consumidor, fixou o papel da ART na sociedade como um instrumento legal de registro dos deveres e direitos do profissional DSCN1214e do contratante. A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa”, alertou a assessora.
A ação do Crea na fiscalização do exercício legal da profissão foi outro assunto em destaque. ” Ao fiscalizar, o Conselho impede a atuação de leigos e garante mercado de trabalho aos profissionais legalmente habilitados. Para a sociedade, isso significa segurança nos serviços prestados.

Liliana Pereira
Liliana Pereira

      A fiscalização inicialmente se desenvolve de forma direta por meio de agentes fiscais agindo de forma preventiva, no sentido de orientar as autoridades, profissionais, empresas e o público em geral, conscientizando-os a respeito da legislação que regulamenta o exercício profissional. Legalmente, o Crea não tem poder de embargar obras irregulares e tampouco de determinar a demolição das mesmas.
“O Conselho também não libera alvará de construção. O habite-se, autorização que permite que as construções sejam ocupadas, também não é emitido pelo Crea, mas pelas prefeituras. Nos casos de denúncias de irregularidade nas obras e serviços, o Conselho atua no sentido de apurar as responsabilidades dos profissionais envolvidos. Nos casos em que se confirma a falta de ética e/ou erro técnico, o Conselho aplica as penalidades estabelecidas por lei que vão de advertência à cassação do registro profissional”, explanou a gerente de Fiscalização do Crea-SE, Liliana Pereira.

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