Tabela de Serviços

Resolução Nº 1.067, de 25 de Setembro de 2015
Decisão PL 1.513/2021 – Confea

As taxas de serviços devidas ao Confea e aos Creas no exercício 2023 constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2022 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2021 até agosto de 2022, correspondente a 8,82575%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Pessoa Jurídica

ITEM SERVIÇO VALOR
A Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) R$ 289,39
B Visto de registro R$ 144,27
C Emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica R$ 59,42
D Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações R$ 59,42
E Requerimento de registro de obra intelectual R$ 361,50

 

Pessoa Física

ITEM SERVIÇO VALOR
A Registro profissional R$ 94,19
B Visto de registro R$ 59,42
C Expedição de carteira de identidade profissional R$ 59,42
D Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional R$ 59,42
E Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física R$ 59,42
F Emissão de certidão até 20 ARTs R$ 59,42
G Emissão de certidão acima de 20 ARTs R$ 120,50
H Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs R$ 59,42
I Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs R$ 120,50
J Emissão de CAT com registro de atestado R$ 97,58
K Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações R$ 59,42
L Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato R$ 361,50
M Requerimento de registro de obra intelectual R$ 361,50

 


Multa por exercício ilegal da profissão Art. 73 da Lei 5194/1966

Os valores das multas relativas às alíneas do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e art. 3º da Lei nº 6.496, de 1977, para o exercício 2023, constam na tabela abaixo e foram reajustados a partir dos valores praticados no exercício 2022 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2021 até agosto de 2022, correspondente a 8,82575%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

ALÍNEA REFERÊNCIA (*) VALOR
A  0,10  0,30 R$ 255,34 R$ 766,02
B  0,30  0,60 R$ 766,02 R$ 1.532,05
C  0,50  1,00 R$ 1.276,71 R$ 2.553,41
D  0,50  1,00 R$ 1.276,71 R$ 2.553,41 *
E  0,50  3,00 R$ 1.276,71 R$ 7.660,24

 


As anuidades devidas aos Creas, no exercício 2023, pelos profissionais inscritos no Sistema Confea/Crea constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2022 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2021 até agosto de 2022, correspondente a 8,82575%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

ANUIDADE PROFISSIONAL VALOR
Profissional de nível superior R$ 628,04
Profissional técnico de nível médio R$ 314,02

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2023, no valor de R$ 565,24 para profissionais de nível superior e R$ 282,62 para profissionais de nível médio;
II – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 596,64 para profissionais de nível superior e R$ 298,32 para profissionais de nível médio; e
III – em cota única no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2023.


As anuidades devidas aos Creas no exercício 2023 pelas pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea são fixadas em função do capital social da pessoa jurídica e, conforme tabela abaixo, foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2022 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2021 até agosto de 2022, correspondente a 8,82575%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) VALOR
1 Até R$ 50.000,00 R$ 594,01
2 De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 R$ 1.188,03
3 De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 R$ 1.782,05
4 De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 R$ 2.376,04
5 De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 R$ 2.970,07
6 De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 R$ 3.564,07
7 Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 4.752,07

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2023;
II – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2023; e
III – em cota única, no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2023.


 

Valores de ART

TABELA – A
OBRA OU SERVIÇO
Art. 2º § 1º da Resolução nº 1.067/15 e anexo da Decisão Plenária (PL) 2042/2015
Art. 16 § 2º da Resolução nº 1.066/15
FAIXA CONTRATO (R$) VALOR
1 até 15.000,00 R$ 96,62
2 Acima de 15.000,00 R$ 254,59

* Conforme o § 1º do artigo 2º da Resolução 530/11 do CONFEA, o valor da ART referente à execução de obra incidirá sobre o valor do custo da obra.

 

TABELA – B
OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA
Art. 2º § 1º da Resolução nº 1.067/15 e anexo da Decisão Plenária (PL) 2042/2015
Art. 16 § 2º da Resolução nº 1.066/15
FAIXA CONTRATO (R$) VALOR DA ART
1 Até 500,00 R$ 1,87
2 De 500,01 até 1.000,00 R$ 3,81
3 De 1.000,01 até 2.000,00 R$ 5,68
4 De 2.000,01 até 3.000,00 R$ 9,51
5 De 3.000,01 até 4.500,00 R$ 15,29
6 De 4.500,01 até 6.000,00 R$ 22,92
7 De 6.000,01 até 7.500,00 R$ 30,74
8 De 7.500,01 até 15.000,00 Tabela “A”

* Conforme o § 1º do artigo 2º da Resolução 530/11 do CONFEA, o valor da ART referente à execução de obra incidirá sobre o valor do custo da obra.