Resolução Nº 1.067, de 25 de Setembro de 2015
Decisão PL 1.513/2021 – Confea
As taxas de serviços devidas ao Confea e aos Creas no exercício 2023 constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2022 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2021 até agosto de 2022, correspondente a 8,82575%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Pessoa Jurídica
ITEM | SERVIÇO | VALOR |
A | Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) | R$ 289,39 |
B | Visto de registro | R$ 144,27 |
C | Emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica | R$ 59,42 |
D | Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações | R$ 59,42 |
E | Requerimento de registro de obra intelectual | R$ 361,50 |
Pessoa Física
ITEM | SERVIÇO | VALOR |
A | Registro profissional | R$ 94,19 |
B | Visto de registro | R$ 59,42 |
C | Expedição de carteira de identidade profissional | R$ 59,42 |
D | Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional | R$ 59,42 |
E | Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física | R$ 59,42 |
F | Emissão de certidão até 20 ARTs | R$ 59,42 |
G | Emissão de certidão acima de 20 ARTs | R$ 120,50 |
H | Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs | R$ 59,42 |
I | Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs | R$ 120,50 |
J | Emissão de CAT com registro de atestado | R$ 97,58 |
K | Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações | R$ 59,42 |
L | Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato | R$ 361,50 |
M | Requerimento de registro de obra intelectual | R$ 361,50 |
Multa por exercício ilegal da profissão Art. 73 da Lei 5194/1966
Os valores das multas relativas às alíneas do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e art. 3º da Lei nº 6.496, de 1977, para o exercício 2023, constam na tabela abaixo e foram reajustados a partir dos valores praticados no exercício 2022 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2021 até agosto de 2022, correspondente a 8,82575%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
ALÍNEA | REFERÊNCIA (*) | VALOR | ||
A | 0,10 | 0,30 | R$ 255,34 | R$ 766,02 |
B | 0,30 | 0,60 | R$ 766,02 | R$ 1.532,05 |
C | 0,50 | 1,00 | R$ 1.276,71 | R$ 2.553,41 |
D | 0,50 | 1,00 | R$ 1.276,71 | R$ 2.553,41 * |
E | 0,50 | 3,00 | R$ 1.276,71 | R$ 7.660,24 |
As anuidades devidas aos Creas, no exercício 2023, pelos profissionais inscritos no Sistema Confea/Crea constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2022 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2021 até agosto de 2022, correspondente a 8,82575%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
ANUIDADE PROFISSIONAL | VALOR | ||
Profissional de nível superior | R$ 628,04 | ||
Profissional técnico de nível médio | R$ 314,02 |
As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2023, no valor de R$ 565,24 para profissionais de nível superior e R$ 282,62 para profissionais de nível médio;
II – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 596,64 para profissionais de nível superior e R$ 298,32 para profissionais de nível médio; e
III – em cota única no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2023.
As anuidades devidas aos Creas no exercício 2023 pelas pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea são fixadas em função do capital social da pessoa jurídica e, conforme tabela abaixo, foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2022 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2021 até agosto de 2022, correspondente a 8,82575%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
FAIXA | CAPITAL SOCIAL (R$) | VALOR |
1 | Até R$ 50.000,00 | R$ 594,01 |
2 | De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 | R$ 1.188,03 |
3 | De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 | R$ 1.782,05 |
4 | De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 | R$ 2.376,04 |
5 | De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 | R$ 2.970,07 |
6 | De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 | R$ 3.564,07 |
7 | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 4.752,07 |
As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2023;
II – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2023; e
III – em cota única, no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2023.
Valores de ART
TABELA – A | ||
OBRA OU SERVIÇO Art. 2º § 1º da Resolução nº 1.067/15 e anexo da Decisão Plenária (PL) 2042/2015 Art. 16 § 2º da Resolução nº 1.066/15 |
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FAIXA | CONTRATO (R$) | VALOR |
1 | até 15.000,00 | R$ 96,62 |
2 | Acima de 15.000,00 | R$ 254,59 |
* Conforme o § 1º do artigo 2º da Resolução 530/11 do CONFEA, o valor da ART referente à execução de obra incidirá sobre o valor do custo da obra.
TABELA – B | ||
OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA Art. 2º § 1º da Resolução nº 1.067/15 e anexo da Decisão Plenária (PL) 2042/2015 Art. 16 § 2º da Resolução nº 1.066/15 |
||
FAIXA | CONTRATO (R$) | VALOR DA ART |
1 | Até 500,00 | R$ 1,87 |
2 | De 500,01 até 1.000,00 | R$ 3,81 |
3 | De 1.000,01 até 2.000,00 | R$ 5,68 |
4 | De 2.000,01 até 3.000,00 | R$ 9,51 |
5 | De 3.000,01 até 4.500,00 | R$ 15,29 |
6 | De 4.500,01 até 6.000,00 | R$ 22,92 |
7 | De 6.000,01 até 7.500,00 | R$ 30,74 |
8 | De 7.500,01 até 15.000,00 | Tabela “A” |
* Conforme o § 1º do artigo 2º da Resolução 530/11 do CONFEA, o valor da ART referente à execução de obra incidirá sobre o valor do custo da obra.