Hebert Oliveira do Crea-BA apresenta Programa Sanear Mais Bahia para conselheiros


Na 384ª reunião plenária, que ocorreu segunda-feira, 9, às 12 horas, o chefe de gabinete do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA), Herbert Oliveira, compartilhou a experiência do Programa Sanear Mais Bahia, uma ação conjunta entre o Crea-BA e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

O Programa foi lançado em abril deste ano com o objetivo de beneficiar 50 municípios baianos com população inferior a 50 mil habitantes. A iniciativa foi validada pelo Tribunal de Contas da União, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Empresa Baiana de Água e Saneamento (Embasa), Ministério Público, Universidade do Estado da Bahia (Uneb), entre outras instituições.

O trabalho consiste em capacitar e assessorar tecnicamente a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) e entre as principais justificativas estão a ausência de gestores e técnicos capacitados, o baixo índice de desenvolvimento, o elevado número da população rural e a condição de extrema pobreza de 33% dessa população.

Dos 417 municípios da Bahia, 373 possuem população abaixo de 50 mil habitantes, 271 estão em situação de emergência e 265 possuem um baixo Índice de Desenvolvimento Humano. A seleção dos municípios e consórcios ocorreu por meio de critérios, divulgados na Portaria Nº 30 da Funasa, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de janeiro de 2014, e complementados pela Retificação de 24 de janeiro de 2014.

Para atender tudo o que foi proposto pelo Sanear Mais Bahia, houve uma reformulação no Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica (NICT) para o acompanhamento das ações, avaliação dos objetivos, para a gestão técnica e financeira, além da supervisão do trabalho dos profissionais. 

É importante lembrar as dificuldades enfrentadas pelo país, já que apenas 43% dos imóveis rurais e 55% dos urbanos têm acesso a redes de esgoto no Brasil. É realidade ainda em muitas localidades a existência de lixões para destinação dos resíduos sólidos e os planos, neste caso, têm que apresentar formatos factíveis. A Lei Nº 11.44, pilar principal para os investimentos em saneamento no país, determina a partir de 1° de janeiro de 2016 que as prefeituras só terão acesso a recursos na área de saneamento mediante a apresentação dos planos.

Para universalizar o saneamento básico no país, o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) dispõe de mais de R$ 508 bilhões em recursos, para aqueles que cumprirem a legislação.

Com informações de Nadja Pacheco e Chico Araújo – CREA-BA


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