Colégio de Presidentes ratifica deliberação sobre parcerias com Creas e Entidades de Classe

foto006Durante a 3ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes, que termina nesta sexta (17), em Porto Alegre (RS), os 27 Creas ratificaram a Resolução nº 1075/ 2016 – CONP, que dispõe as regras sobre a realização de parcerias com Creas e Entidades de Classe. Ela institui as normas gerais dessas parcerias que irão acontecer em regime de mútua cooperação, a partir de projetos e planos de trabalho previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

Conforme o normativo, o Confea poderá realizar parceria com entidade de classe nacional credenciada no Colégio de Entidades Nacionais (Cden) e com entidade de classe reconhecida como precursora. Já os Creas poderão fazer parceria com as entidades com registro homologado pelo Confea.

Segundo ela ainda, os processos de parceria serão realizados por meio de chamamento público e com prestação contas pós-realização da parceria. Para o presidente do CREA-RS, Eng. Civil Melvis Barrios Junior, a Resolução contribui para o fortalecimento e a sustentabilidade do Sistema. “A aprovação da Resolução n. 1075 é um resgate necessário para viabilizar as entidades de classe, por meio de convênios e repasses via chamada pública. Como se trata de um documento novo, iremos iniciar sua aplicação até o final do mês de julho de 2016, visto que nossas Entidades se encontram em uma situação financeira negativa, desde a suspensão dos repasses de ART, no ano de 2015”, explicou.

Sobre as entidades

As entidades de classe têm o papel de contribuir com o Sistema Confea/Crea por meio da divulgação da legislação profissional, especialmente as Leis n. 5194/66 e 6496/77. Além disso, as entidades contribuem para a conscientização de profissionais sobre a importância do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do acervo técnico profissional, que são instrumentos de importância social e relevantes para a fiscalização do Sistema Confea/Crea e para a  comprovação de capacidade técnico-profissional.

Com a nova resolução ficam revogadas as Resoluções n° 1052 e n° 1053, ambas de 2014.

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