Supremo Tribunal Federal defere pedido de Amicus Curiae do Confea

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) participará, como terceiro interessado, Amicus Curiae, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.634, ajuizada pela Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD), questionando o “caput” do artigo 3º  e seus 1º e 2º parágrafos da Lei Federal nº 12.378/2010, que instituiu o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e a sua Resolução nº 51/2013. A decisão foi publicada no último dia 13 pelo ministro relator do processo no Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Melo.
“Os profissionais do Sistema Confea/Crea estão sendo impactados pela Lei e pela resolução do CAU, que estabelece como privativas dos arquitetos e urbanistas áreas de atuação como a arquitetura paisagística e o planejamento urbano e regional, algo inconstitucional”, assevera o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger.

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