Impacto da nova Lei de Licitações nos procedimentos do Sistema Confea/Crea é destacado em CP

Ao lado de lideranças do Sistema Confea/Crea/Mútua, o presidente do Crea-SE, Jorge Roberto Silveira participou em Piauí, da 6ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes. Um dos assuntos em pauta foi à nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) e, consequentemente, a atualização da Resolução nº 1.025/2009, que lista regras para emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de Certidão de Acervo Técnico (CAT).

Jorge Silveira, Presidente do Crea-SE

Jorge Silveira ressalta que a Lei de Licitações está vigente e, simultaneamente, às outras que disciplinam a matéria. “A partir de abril de 2023, as demais legislações aplicáveis, contratos e licitações, principalmente pregão e concorrência previstas na Lei 8.666 vão deixar de existir, passando a valer somente a 14.133. Por isso, a importância de trazer para o CP o amplo debate sobre os impactos da nova legislação de licitações nos normativos e procedimentos do Sistema Confea/Crea”, avalia o presidente do Crea-SE.

Adoção do BIM

A nova Lei de Licitações traz outra novidade: o uso preferencial da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling – BIM) nas contratações de obras e serviços de Engenharia. O presidente do Crea-SE, ao lado dos presidentes dos Creas do Paraná e Tocantins integram a Comissão Temática para a Evolução do BIM no Brasil, coordenada pelo conselheiro federal eng. civ. Daltro de Deus Pereira. A proposta do grupo é recomendar uma segunda etapa com ações práticas a partir do apanhado teórico consolidado neste ano. “A ideia é instrumentalizar e, para isso, a Mútua terá papel fundamental na entrega de informações e na oferta de capacitação aos profissionais”, disse o conselheiro Daltro Pereira, que teve a fala complementada pelo diretor-presidente da Mútua. “A primeira parte de capacitação será realizada no início de 2023”, adiantou o eng. agr. Francisco Almeida.

A 6ª Reunião do CP também foi marcada pela aprovação da proposta de uniformização de procedimentos relacionados ao artigo 17 da Resolução 1.121/2019.  A proposta defende o estabelecimento de parâmetros para a uniformização do artigo 17, que define que “o profissional poderá ser responsável técnico por mais de uma pessoa jurídica”.

Coordenador do Colégio de Presidentes, o presidente do Crea-PI, eng. agr. Ulisses Filho, relatou a necessidade de ponderar a atuação de profissionais que tenham registros em diversos Creas. “Ninguém pode limitar a quantidade de empresas, mas é preciso ter bom senso. Temos que discutir qual o caminho de responsável técnico de empresas”.

O presidente Jorge Silveira manifestou que “a Lei 5.194 não fala em responsável técnico por empresa. Temos que estar preocupados com a atividade que a empresa exerce. Na hora em que a empresa não faz nenhuma atividade de engenharia, não há porque se preocupar. Nós corrigimos essa questão da distância. Ele tem que registrar o quadro técnico no Crea”.

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