FPI/SE flagra transporte irregular de lixo em Aquidabã

A equipe de Saneamento da Fiscalização Preventiva Integrada – FPI do São Francisco, a qual faz parte  profissionais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea-SE) flagrou  um lixão no município de Aquidabã, um caminhão inadequado (caçamba aberta), pertencente à Prefeitura, fazendo o transporte irregular dos resíduos. Além disso, os fiscais constataram que os trabalhadores não faziam uso do equipamento de proteção individual (EPI).

De acordo com o coordenador da equipe, Alexsandro Bueno, o ocorrido foi registrado pela FPI e a demanda será enviada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para as devidas providências. Além do flagrante do transporte irregular do lixo e da falta de proteção dos trabalhadores, a equipe identificou que, entre os resíduos descartados pelo caminhão, havia lixo hospitalar sendo manuseado pelos catadores.

No primeiro dia de fiscalização, 07, a equipe de Saneamento também flagrou um descarte de lixo hospitalar no lixão do município sergipano de Capela. No momento da inspeção não foram encontrados adolescentes e crianças, no entanto, foi verificado que no local não há mecanismos que os impeçam de circular pelo ambiente insalubre, assim como não existe um controle de acesso com cadastro de pessoas autorizadas para a reciclagem de lixo. Além do lixão, a equipe inspecionou também usinas localizadas no município.

Sobre o transporte de resíduos

Os veículos de coleta e transporte de resíduos podem ser de dois tipos: compactadoras – no Brasil são utilizados equipamentos compactadores de carregamento traseiro ou lateral; sem compactação: conhecidas como baú, com fechamento na carroceria por meio de portas corrediças.

Segundo as determinações da norma NBR 13221: Transporte terrestre de resíduos, um bom veículo de coleta de lixo domiciliar deve possuir as seguintes características: Não permitir derramamento do lixo ou do chorume na via pública; apresentar taxa de compactação de pelo menos 3:1, ou seja, cada 3m³ de resíduos ficarão reduzidos, por compactação, a 1m³; apresentar altura de carregamento na linha de cintura dos garis, ou seja, no máximo a 1,20 m de altura em relação ao solo; possibilitar esvaziamento simultâneo de pelo menos dois recipientes por vez; e possuir carregamento traseiro, de preferência. Dispor de local adequado para transporte dos trabalhadores; apresentar descarga rápida do lixo no destino (no máximo em três minutos); possuir compartimento de carregamento com capacidade para no mínimo 1,5m³; possuir capacidade adequada de manobra e de vencer aclives; possibilitar basculamento de contêineres de diversos tipos; distribuir adequadamente a carga no chassi do caminhão; apresentar capacidade adequada para o menor número de viagens ao destino, nas condições de cada área.

Descarte correto

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o descarte adequado de lixo hospitalar seria o aterramento, a radiação e a incineração, em locais ambientalmente licenciados. Os materiais farmacêuticos deveriam ser enviados aos fabricantes. Plásticos, vidros e metais deveriam ser separados e destinados à coleta seletiva realizada dentro do hospital; e os materiais cortantes e/ou infectantes devem possuir embalagens próprias e serem destinados aos aterros, bem identificados, para poderem ser, posteriormente, incinerados.

No Brasil, boa parte do lixo hospitalar tem o mesmo destino que o lixo comum: os lixões a céu aberto. Nos quais não recebem nenhum tratamento e são disponibilizados à manipulação dos catadores e dos que por ali passam e ao contato direto com o meio ambiente.

 

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