Coronavírus: Crea-SE determina medidas institucionais e administrativas

 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea-SE) estabeleceu uma série de medidas preventivas para a redução do risco de contaminação do COVID-19 (novo Coronavírus). A principal é a suspensão de atendimento presencial ao público externo no período de 20 de março a três de abril/20. Em caso de inviabilidade de solução do problema, por meio de telefone ou da internet, o atendimento presencial será realizado somente mediante agendamento com os gerentes de cada setor.

Confira a Portaria 016/2020

Na portaria baixada pelo presidente do Crea-SE, Arício Resende também é autorizada a realização de atividades remotamente, ou por meio de teletrabalho, mediante a supervisão da chefia imediata. A medida abrange os empregados maiores de 60 anos de idade; as gestantes e colaboradores que apresentarem fatores de risco para aumento de complicações decorrentes do contágio pelo novo Coronavírus.

A mesma decisão aplica-se aos empregados e demais colaboradores que venham ser afastados por um período de 14 dias pelo fato de terem viajado para países ou locais com circulação confirmada do novo Coronavírus ou que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.

Também estão suspensas a Sessão Plenária do dia 13 de abril e as reuniões de câmaras especializadas, comissões, grupos de trabalho, eventos com público externo no auditório do Crea/SE, exceto as reuniões da Comissão Eleitoral Regional e Comissão de Ética, tendo em vista os prazos a serem cumpridos.

“É importante salientar que as medidas vêm ao encontro da necessidade de evitar contaminações em grande escala. Estamos vivendo um momento central na questão do alastramento da difusão da pandemia em todo o país. É preciso que cada um tome absoluta consciência de que a luta contra o novo Coronavírus é uma luta de todos. Estamos atentos tomando medidas racionais para proteger nossos colaboradores; os profissionais do Sistema e a sociedade”, afirma o presidente do Crea-SE, engenheiro agrônomo, Arício Resende Silva.

A Portaria assegura à manutenção das atividades de fiscalização, o efetivo exercício do poder de polícia das profissões regulamentadas, a recepção e a emissão de documentos durante o período de 20 de março a três de abril/20.

 

 

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