Confea orienta Creas sobre lei de combate a incêndio em locais com concentração de pessoas

O plenário do Confea aprovou uma lista de procedimentos a serem adotados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) na prevenção de incêndios e tragédias em estabelecimentos com grande concentração de pessoas. A iniciativa aprovada no dia 30 de junho vai ao encontro da Lei 13.425/2017, sancionada em março passado e que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em edificações e áreas de reunião de público. A nova legislação, que entrará em vigor em 26 de setembro próximo, foi criada a partir do incêndio da boate Kiss, ocorrido na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 2013. 

Para o presidente do Confea, eng. civ. José Tadeu, a elaboração do normativo é fundamental para estabelecer regras de fiscalização para aplicação da lei. “A segurança necessária, oferecida a quem estiver nos locais estabelecidos na lei, ganhará o reforço da fiscalização dos Creas”, afirma Tadeu ao lembrar que o artigo 21 da legislação federal prevê responsabilidades para os órgãos de fiscalização do exercício das profissões das áreas de Engenharia. Aos Creas caberá exigir a apresentação dos projetos técnicos elaborados pelos profissionais, devidamente aprovados pelo poder público municipal. Nos projetos técnicos incluem-se projetos de cálculo estrutural, instalações prediais e outros a cargo de profissionais das áreas de Engenharia. Se a edificação estiver sujeita a projeto de prevenção de incêndios, também será exigida a sua apresentação ao Crea.

Corpo de bombeiros, prefeituras e instituições de ensino 

O normativo do Confea orienta que o Creas oficiem ao Corpo de Bombeiros Militar informando que planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, sejam realizadas por profissionais habilitados junto aos conselhos de classe. 

Já as prefeituras serão alertadas pelos Creas quando for constatada a inexistência ou recusada a apresentação dos projetos técnicos ou do projeto de prevenção de incêndios. O alerta às prefeituras será dado ainda em caso de os Regionais constatarem que projetos técnicos não estão aprovados pelo poder público municipal ou foram elaborados por leigos.

Os Creas também deverão comunicar oficialmente as instituições de ensino registradas no conselho profissional sobre a necessidade do cumprimento do artigo 8 da Lei 13.425/17, a fim de verificar a inclusão do conteúdo relativo à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres em disciplinas ministradas. 

Reconhecimento

Aprovado por unanimidade, o normativo foi motivado pelas Coordenadorias de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil e Elétrica do Sistema Confea/Crea e Mútua, as quais solicitaram ao Federal a elaboração de normas e a uniformização de procedimentos para a fiscalização prevista na Lei 13.425/2017.

O trabalho final, apresentado pela Comissão de Ética e Exercício Profissional na sessão plenária nº 1441, recebeu elogios. O conselheiro federal e engenheiro civil Paulo Laércio reconheceu a importância de as duas coordenadorias terem colaborado nessa temática que visa à proteção da sociedade. 

O conselheiro e coordenador da Comissão de Educação e Atribuição Profissional, eng. civ. Osmar Barros Filho, também parabenizou a iniciativa e informou que algumas instituições de ensino já estão ajustando suas grades curriculares para atender à legislação.

Julianna Curado

Equipe de Comunicação do Confea

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