Câmara debate regras para avaliação de imóveis da administração federal

Análise da documentação disponível; vistoria obrigatória, salvo exceções justificadas por escrito; coleta e tratamento de dados; diagnóstico de mercado; escolha da metodologia e apresentação de resultado da avaliação. Esses são os procedimentos previstos pelo Projeto de Lei 2283/21 para a realização de laudos de avaliação de imóveis destinados a órgãos e entidades da administração pública federal no âmbito dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público, inclusive de empresas estatais ou sociedades de economia mista.

O projeto está em consulta pública e é importante que todos os profissionais do Sistema votem, uma vez que o laudo resultará de análise técnica, subscrito por engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo, identificando valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica para determinados objetivos, finalidades e datas. “A aprovação deste PL representará um marco para os profissionais que desenvolvem suas atividades na Engenharia de Avaliações e Perícias e servirá de modelagem para criação de leis sobre o tema nas administrações estaduais e municipais”, considera o conselheiro federal eng. agr. Annibal Margon, coordenador da Comissão Temática de Engenharia de Avaliações e Perícias, do Confea.

Margon acrescenta que “a importância do projeto de lei é que ele dará uma maior legalidade e responsabilidade ás questões de avaliações e perícias no âmbito das atividades exercidas por profissionais de engenharia”.

Segundo a assessora parlamentar do Confea, Denise Castro, o projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), aguardando o parecer do relator Fábio Reis (MDB-SE), antes de seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme ressalta o autor da proposta, deputado Fausto Pinato (PP-SP), em entrevista à Agência Câmara, “atualmente, não há nenhuma lei que regule os procedimentos para a avaliação desses imóveis”. Ele acrescenta que a vistoria é fundamental na apuração do correto valor, já que poderá constatar problemas estruturais e de acabamento ou mesmo irregularidades evidentes.

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