ART é declarada constitucional

ART2 Em sentença assinada em 31 de agosto, o juiz federal Eduardo de Melo Gama, da Subseção Judiciária de Jataí do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reconhece como “legítima a exigência da taxa para expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica”. A sentença é de uma ação ordinária em que uma profissional do Sistema Confea/Crea pleiteava a restituição de valores pagos a título de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), alegando que “sua cobrança fere o princípio da legalidade tributária”. O pedido foi julgado improcedente pelo juiz.

Como explica o magistrado Eduardo Gama, em sua sentença, a taxa de ART já foi declarada inconstitucional pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, com base na Lei 6.496/77. Porém, com a edição da Lei Federal 6.994/82, que dispõe sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional e dá outras providências, houve uma reavaliação da constitucionalidade da cobrança. Na segunda avaliação, a Corte a reconheceu como constitucional, com base no Parágrafo único do art. 2º da Lei 6.994/82, que afirma que a as taxas referentes à ART poderão ser fixadas observado o limite máximo de cinco vezes o maior valor de referência.

Ainda na sentença, Eduardo Gama cita o desembargador Rômulo Pizzolatti, que afirmou: “em se tratando de taxa, o princípio da legalidade tributária deve ser flexibilizado, sendo suficiente para seu atendimento que a lei formal indique o seu valor máximo, como feito pelas leis federais nº 6.994, de 1982 (art. 2º parágrafo único), e nº 12.514, de 2011 (art. 11), com o que se propicia seja ele mais adequadamente quantificado pelo órgão regulamentar competente, baseado em estudos técnicos, atendendo-se melhor aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da capacidade contributiva”.

 Assim, o juiz Eduardo Gama afirma que, a partir do advento da Lei 6.994/82, é legítima a exigência da taxa para expedição de ART, observando a limitação imposta pela lei em regência. O magistrado ainda ressalta que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reconhecida a repercussão acerca da validade da exigência da taxa, que está sendo julgada através do Recurso Extraordinário 838.284/SC.

Ainda de acordo com o juiz, o ministro relator Dias Toffoli e outros cinco ministros já proferiram votos pela validade da Lei 6.994/82, sob o argumento de que “não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo teto, possibilita ao ato normativo infralegal, em termos de subordinação, de desenvolvimento e complementaridade, fixar o valor da taxa cobrada em razão do poder de polícia em proporção razoável com os custos da atuação estatal”.

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One thought on “ART é declarada constitucional

  1. Fica definitivamente esclarecido que aquilo que estava se tornando uma ameaça para a continuidade do Sistema Confea/Crea não mais perdura.
    O STF pôs termo à discussão.
    Entendemos que a forma de participação através da ART viabiliza ações de fiscalização, apoio a Entidades e Instituições,participação em ações sociais junto a comunidades carentes que buscam o Crea/SE diretamente ou através dos Ministérios Públicos – Estadual e Federal – além de outros organismos.
    Finalmente se fez justiça.

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