Eleições gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua serão em 15 de julho

Confira o novo calendário eleitoral:

Ação Data original Nova data proposta
Prazo para profissionais quitarem eventuais débitos junto Crea para poderem votar 4/5/2020 15/6/2020
Eleições gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 3/6/2020 15/7/2020
Prazo para Comissões Eleitorais Regionais encaminharem à CEF o mapa geral de apuração e a ata final da eleição 8/6/2020 20/7/2020
Prazo para a CEF consolidar os dados e informações e encaminhar ao Plenário do Confea a proposta de homologação dos resultados das Eleições 2020 23/6/2020 7/8/2020
Homologação do resultado das eleições pelo Plenário Federal 26/6/2020 14/8/2020
Divulgação dos resultados homologados 29/6/2020 17/8/2020

Este ano, os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea e Mútua votam para os cargos de presidentes do Confea e dos Creas e para diretores gerais e administrativos das Caixas de Assistência regionais. Os profissionais registrados nos Creas da Bahia, de Tocantins, do Maranhão, do Paraná e do Rio Grande do Sul elegem, ainda, os conselheiros federais representantes de seus estados que passarão a compor o plenário federal a partir de 2021, atendendo à metodologia da rosa dos ventos: rodízio entre modalidades e estados que garante representação da forma mais justa possível em um plenário composto por 18 assentos.

Todos os registros de candidatura apresentados para o cargo de Presidente do Confea já foram julgados pela Comissão Eleitoral Federal e não houve interposição de recursos ao Plenário do Confea. São os candidatos:

•    Eng. Agr. Diogo Mesquita Aguiar
•    Eng. Eletric. Alexandre Magno Santos Cruz
•    Eng. Civ. Joel Krüger
•    Eng. Civ. Paulo Roberto de Queiroz Guimarães
•    Eng. Ftal Rizomar Rodrigues da Silva
•    Eng. Civ. Marcos Moliterno
A ordem apresentada acima, que é como constará na cédula eleitoral, foi sorteada em 11 de março.

 

Desincompatibilizações

De acordo com a Decisão, as desincompatibilizações efetivadas no prazo fixado pelo Calendário Eleitoral para concorrer nas Eleições 2020 serão automaticamente prorrogadas, independentemente de solicitação do interessado (detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua bem como os dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea que optarem por retornar aos seus respectivos cargos antes da data da eleição poderão incorrer em inelegibilidade superveniente).

 

Campanha

A campanha eleitoral continua permitida a todos, mesmo para aqueles com registro de candidatura indeferido, mas ainda pendente de recurso administrativo. As campanhas poderão ser realizadas até 15 de julho de 2020, inclusive na internet, com a recomendação de que sejam observadas as orientações das autoridades competentes quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-COV-2), em especial evitando-se aglomerações.

 

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