Sistema Confea/Crea/Mútua: Procedimentos das eleições

Vai trabalhar nas eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua no dia 15 de dezembro? Então confira o Manual de Procedimentos sobre votação eletrônica e apuração dos votos. O documento também traz modelos de ata de eleição, folha de assinatura e mapa de apuração. No site do Confea, você pode baixar a íntegra do Manual. .

ACESSE AQUI –  a íntegra do Manual de Procedimentos Eleitorais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2017. 

Vale lembrar: eleitores aptos a votar devem estar em dia com o Sistema Confea/Crea até 30 dias antes da eleição, conforme descrito no  ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 1.021, DE 22 DE JUNHO DE 2007 (Regulamento Eleitoral).

CAPÍTULO I

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 5º Para os efeitos deste Regulamento Eleitoral, é considerado eleitor o profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea.

§ 1º O eleitor que não constar da relação dos profissionais aptos a votar, deverá apresentar, no ato da votação, comprovante de quitação da devida anuidade até trinta dias antes da data da eleição.

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