Interrupção de Registro Pessoa Jurídica

DESCRIÇÃO

É a forma pela qual empresa que atua na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia solicitam a interrupção temporária do seu registro. A interrupção deverá ser requerida por representante legal da pessoa jurídica.

Antes de realizar a solicitação de interrupção, a empresa deverá providenciar baixa de todas as ARTs de obra/serviços e da (s ) ART (s ) de cargo e função do( s)  seu( s) responsável(is) técnico (s ) e pagar a anuidade proporcional ao mês da solicitação.

A empresa ficará isenta do pagamento da anuidade APÓS o deferimento da solicitação e enquando durar o período de interrupção.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 5.194/66 e Resolução nº 1121/2019 do CONFEA.

Resolução n°1121/2019 do Confea.

ONDE SOLICITAR

Através do acesso ao sistema on-line (preferencialmente) ou nas Unidade de Atendimento do CREA/SE.

Acessar com CNPJ e senha> PROTOCOLO> CADASTRAR PROTOCOLO> INTERRUPÇÃO DE REGISTRO;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Ofício solicitando a interrupção do registro da empresa – assinado pelo representante legal;
  2. Modelo de declaração – colocar em papel timbrado da requerente, preencher com os dados da empresa, assinar, digitalizar e enviar o documento;
  3. Pagamento da taxa de análise (Valor R$ 61,28) e boleto de anuidade proporcional;

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

– Tosdos os documentos deverão ser digitalizados (em arquivo PDF) e anexados na solicitação aberta no SITAC.

– Em caso de defrimento da interrupção de registro, os débitos da pessoa jurídica serão mantidos, , sendo passíveis de medidas administrativas de cobrança pelo Crea ou cobrança judicial, conforme o caso.

Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Gerência e Registros de Cadastro GRC através do e-mail: grc@crea-se.org.br- telefone (79) 32343030.