Tabela de Serviços

RESOLUÇÃO Nº 1.066, DE 25 DE SETEMBRO de 2015.
Decisão Nº: PL-0614/2024 – Confea

As taxas de serviços devidas ao Confea e aos Creas no exercício 2025 constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2024 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2023 até o mês de março de 2024 correspondente a 3,3973%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Serviços Pessoa Jurídica

 

ITEM SERVIÇO VALOR
A Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) R$ 308,58
B Visto de registro R$ 153,83
C Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica R$ 63,36
D Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações R$ 63,36
E Requerimento de registro de obra intelectual R$ 385,47

 

Pessoa Física

ITEM SERVIÇO VALOR
A Registro profissional R$ 100,44
B Visto de registro R$ 63,36
C Expedição de carteira de identidade profissional R$ 63,36
D Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional R$ 63,36
E Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física R$ 63,36
F Emissão de certidão até 20 ARTs R$ 63,36
G Emissão de certidão acima de 20 ARTs R$ 128,49
H Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs R$ 63,36
I Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs R$ 128,49
J Emissão de CAT com registro de atestado R$ 104,05
K Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações R$ 63,36
L Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato R$ 385,47
M Requerimento de registro de obra intelectual R$ 385,47

 


Multa por exercício ilegal da profissão Art. 73 da Lei 5194/1966

Os valores das multas relativas às alíneas do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e art. 3º da Lei nº 6.496, de 1977, para o exercício 2024, constam na tabela abaixo e foram reajustados a partir dos valores praticados no exercício 2023 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

ALÍNEA REFERÊNCIA (*) VALOR
A  0,10  0,30 R$ 272,27 R$ 816,81
B  0,30  0,60 R$ 816,81 R$ 1.633,64
C  0,50  1,00 R$ 1.361,36 R$ 2.722,72
D  0,50  1,00 R$ 1.361,36 R$ 2.722,72(*)
E  0,50  3,00 R$ 1.361,36 R$ 8.168,17

 


Anuidade pessoa física 2024

As anuidades devidas aos Creas, no exercício 2024, pelos profissionais inscritos no Sistema Confea/Crea constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2023 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

ANUIDADE PROFISSIONAL VALOR
Profissional de nível superior R$ 669,68
Profissional técnico de nível médio R$ 334,84

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2024, no valor de R$ 550,53 para profissionais de nível superior e R$ 275,26 para profissionais de nível médio;
II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 582,91 para profissionais de nível superior e R$ 291,46 para profissionais de nível médio; e
III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2024, no valor de R$ 615,30 para profissionais de nível superior e R$ 307,65 para profissionais de nível médio;

Resolução 1066/15: O Pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de vinte porcento, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.

Conforme artigo 1° do Ato Normativo 001/2023 do CREA-SE, é concedido desconto para o pagamento das anuidades de Pessoas Físicas, para o exercício de 2024 nas seguintes condições:

I – 90% (noventa por cento) na primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que solicitado até cento e oitenta dias após a data de conclusão do curso;
II – 90% (noventa por cento) quando se tratar de empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com o Crea;
III – 90% (noventa por cento) ao profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea;
IV – 90% (noventa por cento) ao profissional do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea; e
V – 90% (noventa por cento) ao profissional portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico, nos termos do inciso V, art. 7°, da resolução 1066, de 25 de setembro de 2015 do Confea.


Anuidade pessoa jurídica 2024

As anuidades devidas aos Creas no exercício 2024 pelas pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea são fixadas em função do capital social da pessoa jurídica e, conforme tabela abaixo, foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2023 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) VALOR
1 Até R$ 50.000,00 R$ 633,40
2 De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 R$ 1.266,80
3 De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 R$ 1.900,21
4 De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 R$ 2.533,59
5 De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 R$ 3.167,01
6 De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 R$ 3.800,39
7 Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 5.067,16

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2024;
II – em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29 de fevereiro de 2024;
III – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2024;

Resolução 1066/15: O Pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de vinte porcento, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.


Valores de ART

TABELA – A
OBRA OU SERVIÇO
Art. 2º § 1º da Resolução nº 1.067/15 e anexo da Decisão Plenária (PL) 2042/2015
Art. 16 § 2º da Resolução nº 1.066/15
FAIXA CONTRATO (R$) VALOR
1 até 15.000,00 R$ 103,03
2 Acima de 15.000,00 R$ 271,47

 

TABELA – B
OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA
Art. 2º § 1º da Resolução nº 1.067/15 e anexo da Decisão Plenária (PL) 2042/2015
Art. 16 § 2º da Resolução nº 1.066/15
FAIXA CONTRATO (R$) VALOR DA ART
1 Até 500,00 R$ 2,00
2 De 500,01 até 1.000,00 R$ 4,06
3 De 1.000,01 até 2.000,00 R$ 6,06
4 De 2.000,01 até 3.000,00 R$ 10,14
5 De 3.000,01 até 4.500,00 R$ 16,31
6 De 4.500,01 até 6.000,00 R$ 24,44
7 De 6.000,01 até 7.500,00 R$ 32,78
8 De 7.500,01 até 15.000,00 Tabela “A”

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *