Governo prorroga em um ano prazo para cadastro de imóveis rurais

imagesO governo federal decidiu prorrogar pelo prazo de mais um ano o período para inscrição de propriedades rurais no Sistema de Cadastro Ambiental Rural. O prazo terminaria nesta terça-feira (5). O registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela lei do Código Florestal (Lei 12.651/2012), é obrigatório para todos os imóveis rurais do país. No sistema, os proprietários devem declarar as informações ambientais de suas propriedades rurais.

Em Sergipe cerca de 100 mil imóveis devem ser cadastrados. A prorrogação foi anunciada após o Ministério do Meio Ambiente informar que um em cada quatro propriedades rurais (25,1% do total) foi inscrita no Sistema de Cadastro Ambiental Rural. Segundo a ministra Izabella Teixeira, há 1,407 milhão de imóveis cadastrados no sistema, de um total SONY DSCestimado de 5,6 milhões de propriedades rurais no país.

Na comparação por área, em hectares, pouco mais da metade foi cadastrada. Do total da área passível de cadastro (373 milhões de hectares), 52,8% (196 milhões de hectares) estão cadastradas. Com os dados obtidos por meio do CAR, que é um registro público eletrônico de âmbito nacional, o governo pretende controlar, monitorar e fazer o planejamento ambiental e econômico das áreas rurais, além de usar as informações para auxiliar no combate ao desmatamento.

Em 2014, dois anos depois da aprovação do Código Florestal, o governo federal lançou as regras para inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Na ocasião,  o prazo dado para o cadastramento foi de um ano – até maio de 2015.

Passo a passo
Para se inscrever, o produtor rural deve entrar no site do Cadastro Ambiental Rural (http://www.car.gov.br/), selecionar o estado em que está localizada a propriedade, e baixar o módulo de cadastro. Depois de preencher as informações e salvá-las, o programa criará um arquivo com a extensão “.CAR”, que deve ser armazenado no computador.

Também no site do CAR é possível consultar a situação do imóvel, que pode ser “ativa”, quando o governo constatar a regularidade das informações, “pendente”, quando houver incorreções na declaração, ou “cancelada”, quando as informações declaradas forem falsas ou prazos não forem cumpridos.

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