Perguntas Frequentes

Profissional

O registro no CREA-SE é assegurado a todo profissional que tenha concluído o curso (nível médio) e/ou colado grau (nível superior) em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) na área tecnológica, devendo estar regularmente cadastrados no CREA-SE.

O requerimento pode ser solicitado diretamente no site do CREA-SE em Serviços Online / Acesso Público> Solicitação de Registro ou direto no link: https://crea-se.sitac.com.br/publico/

O CREA-SE registra os profissionais formados nos cursos das áreas da Engenharia (Civil, Elétrica, Mecânica, Ambiental, Química, entre outros), Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia e Técnicos de Nível Médio, ligados às áreas fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea. Verifique na tabela de títulos da Resolução nº 473/02 do Confea, se o seu título é passível de registro no CREA.

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
  • Cédula de Identidade; 
  • Certificado Militar; 
  • Comprovante de Residência; 
  • Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedida pela instituição de ensino com a informação da data em que ocorreu a colação de grau; 
  • Histórico Escolar; 
  • Título de Eleitor; 
  • Comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;

Sim, porém, obrigatoriamente, o profissional já deverá ter colado grau. Neste caso, na ausência do diploma, o profissional deverá apresentar Atestado de Conclusão do curso expedido pela instituição de ensino, constando a data da Colação de Grau e que o Diploma está em fase de confecção. O registro provisório é concedido pelo período de 1(um) ano, prorrogável pelo mesmo período (desde que comprovado com documento oficial da instituição de ensino informando o motivo do atraso), devendo o profissional, até a data do vencimento, apresentar o diploma. Os certificados que informam data futura de colação de grau não poderão ser aceitos.

Sim. Os diplomas obtidos no exterior encontram amparo na Lei Federal nº 5.194/66 e na Resolução nº 1007/03 do Confea, valendo tanto para estrangeiros quanto para brasileiros formados no exterior.

Anotações de Curso poderão ser solicitadas, desde que o profissional possua registro ou visto ativo e em dia em Sergipe, e possua RNP (Registro Nacional Profissional). A solicitação deve ser feita no site do CREA através da senha de acesso, em Protocolo > Inclusão de Título, onde deverão ser anexados:

  • Diploma devidamente assinado (Frente e Verso); 
  • Histórico Escolar. 
  • Comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;

A instituição de ensino e o curso realizado deverão estar regularmente cadastrados no CREA-SE.

A solicitação de Visto Profissional deve ser feita direto no site do CREA-SE no menu Serviços Online / Acesso Público / Solicitação de Registro ou através do link: https://crea-se.sitac.com.br/publico/, a documentação para solicitação de visto é:

  • Certidão de Registro e Quitação expedida pelo CREA de origem;
  • Comprovante de Residência na jurisdição do CREA-SE.
  • Cópia da Carteira Profissional

O profissional deverá solicitar a interrupção de Registro junto ao seu CREA de origem. Este procedimento o isentará de futuros pagamentos de anuidades. No site do Crea-SE, através da senha de acesso, em Protocolo > Interrupção de Registro.

Para solicitar a Reativação de Registro é necessário que o profissional solicite no seu ambiente profissional na opção Protocolo > Reativação de Registro.

A Certidão de Registro Profissional comprova o seu registro profissional, sua formação, atribuições e o pagamento de anuidades no CREA-SE. O profissional poderá obter a Certidão de Registro de Profissional no site do CREA no seu ambiente profissional na opção Certidão.

O CREA-SE não fornece endereço ou telefone de contato pessoal dos profissionais registrados na sua jurisdição, salvo em caso de solicitação judicial.

O RNP é o número de registro no Conselho Federal – Confea. O CREA-SE é o número de registro no Conselho Regional – CREA-SE. Nos serviços fornecidos pelo CREA-SE (preenchimento de ART, formulários, solicitações, certidões e outros) o profissional deve utilizar o seu número de CREA-SE. Ressaltamos que, conforme artigo 14 da Lei nº 5.194/66, nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória, além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira.

Acessando o site no menu Serviços Online / Acesso Público / Profissional e Empresa ou diretamente no link: https://crea-se.sitac.com.br//publico/

Empresa

Segundo a Lei nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do Confea, o registro no CREA é obrigatório a toda “pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea”.

Mediante pré-cadastro no site deste Regional, no menu “Serviços Online / Acesso Público” (https://crease.sitac.com.br/publico/), em “Solicitação de Registro / Visto de Empresa”, observando o check-list da documentação necessária no mesmo informado.

Mediante pré-cadastro no site deste Regional, no menu “Serviços Online / acesso público” (https://crease.sitac.com.br/publico/), em “Solicitação de Registro / Visto de Empresa”, observando o check-list da documentação necessária no mesmo informado.

A empresa, através de sua senha de acesso, deverá acessar o link: https://servicos-crease.sitac.com.br/, e cadastrar um Protocolo de Atualização de Dados Cadastrais, anexando, digitalizada, a Alteração Contratual que atesta o fato (registrada na Junta Comercial) junto ao Requerimento de pessoa jurídica (com modelo disponível no site deste Conselho, no link documentos e formulários/empresa/atualização de dados cadastrais de empresa), listando as atualizações a serem analisadas/operacionalizadas pelo CREA.

Sim. O profissional habilitado que se constituir em firma individual para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, deverá proceder a seu registro no CREA-SE, conforme o artigo 11 da Resolução nº 336/89 do Confea. O registro será aceito de acordo com as atribuições de seu titular.

Sim. Conforme o art. 60 da Lei Federal nº 5.194/66, “toda e qualquer firma ou organização que (...) tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, na forma estabelecida nesta Lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados”.

Sim, se a mesma executar atividades que exigem em seus quadros profissional fiscalizado pelo sistema CONFEA/CREA. Lembramos que o registro no CREA-SE é obrigatório para a fabricação e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução n° 417/98 do Confea e de acordo com a Lei nº 5.194/66.

Sim. A CRQ - Certidão de Registro e Quitação comprova, além do registro ativo no CREA-SE, a não existência de débitos de anuidades em seu nome e em nome dos profissionais responsáveis técnicos/quadro técnico nela relacionados. Porém, caso a empresa ou um de seus profissionais possuam débitos, a citada Certidão não é disponibilizada.

A empresa, através de sua senha de acesso, deverá acessar o link: https://servicos-crease.sitac.com.br/, e cadastrar um Protocolo de Inclusão de Responsável Técnico, devendo anexar a seguinte documentação:

  • Requerimento de pessoa jurídica e Declaração de responsabilidades e vínculos (com modelos disponíveis no site deste Conselho, no link documentos e formulários / empresa / inclusão ou alteração de responsável técnico ou membro do quadro técnico), devidamente preenchidos e assinados por quem de direito;
  • ART de Cargo / Função (em modo rascunho, a ser quitada quando da liberação da Câmara);
  • Prova de Vínculo celebrada entre o profissional e a empresa (CTPS, Ficha de registro de empregado ou Contrato de Prestação de Serviço). Caso o profissional em questão seja sócio da empresa, a prova de vínculo é o Contrato Social da mesma;
  • Alteração Contratual (devidamente registrada na Junta Comercial) ainda não apresentada ao CREA-SE;
  • No caso de empresa com matriz registrada em outro Estado, deve ser apresentada sua Certidão pessoa jurídica atualizada de seu CREA de origem.

Sim. O CREA-SE aceita a apresentação de Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre profissional/empresa como prova de vínculo entre ambos. Deve, em tal documento, constar a razão social da empresa contratante e seu CNPJ, bem como o nome do profissional contratado e seu CPF, RNP, carga horária semanal (no mínimo, 10 horas semanais - em observância à legislação vigente), remuneração, objeto e prazo do contrato. Não são aceitos contratos de vínculos empregatícios onde o contratado é uma pessoa jurídica, pois a responsabilidade técnica somente poderá ser assumida por pessoa física.

Sim, desde que o Objetivo Social da empresa possua atividades compatíveis com suas atribuições, para que o mesmo possa responsabilizar-se tecnicamente por elas.

Sim. Conforme Decisão Plenária PL - nº 1230/07 do Confea, os CREA’s procederão registro de Empresários Leigos (empresa individual de leigo - para o Conselho, pessoa não pertencente ao sistema CONFEA/CREA) nos casos de produção técnica ou especializada, tais como industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e vendas, observada as demais exigências legais, tais como a anotação de um profissional habilitado para responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades da empresa.

Sim. As empreiteiras de mão-de-obra executam diretamente os trabalhos técnicos por meio de seus profissionais contratados.

O CREA-SE solicita ponderação sobre eventual adequação do quadro de administradores/sócios da empresa, ou da alteração da Razão Social da Requerente, conforme Lei, Resolução e PL’s abaixo expressas:

Art. 5º, da Lei 5.194/66: “Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.” (grifo nosso)

Art. 15 da Resolução 336/89, o qual dispõe que: “As palavras Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia só poderão constar em denominação ou razão social de pessoas jurídicas, cuja direção for composta, na sua maioria, de profissionais habilitados.” (grifo nosso).

Decisão Nº: PL - 0062/2002: “(...) DECIDIU firmar entendimento quanto ao que estabelece a Lei nº 5.194, de 1966, em seu art. 5º, no referente ao termo “diretoria”, da seguinte forma: Diretoria é a composição formada por maioria simples de profissionais proprietários que detêm o poder de decisão, de comando, de administração, de uso e representação da sociedade. ”

Decisão Nº: PL - 0741/2002: “(...) que o poder de decisão seja efetivamente dos profissionais legalmente habilitados; considerando que no caso da interessada, o sócio profissional é quem detém o poder de decisão, de gerência, de uso e de representação da sociedade, DECIDIU, por unanimidade, pelo deferimento do registro; considerando que a Diretoria da empresa é formada por um profissional registrado no Conselho Regional e este detém o poder de decisão, de gerência, de uso e de representação da sociedade.”

Sim. O registro é necessário, em observância Lei n.º 5.194/66 e Resolução n.º 444/00 do CONFEA, mediante apresentação dos documentos listados no check-list do CREA-SE link: (https://www.crea-se.org.br/cadastro-de-consorcio-para-execucao-de-obras/).

O CREA-SE disponibiliza tal consulta em seu site, no link: (https://crease.sitac.com.br/publico/ - pesquisar profissional/empresa).

ART

Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o documento que define legalmente os profissionais responsáveis pelo serviço/obra das profissões abrangidas no Sistema CONFEA/CREA.

Há três tipos de ART's:
  • Obra ou Serviço;
  • Obra ou Serviço de Rotina (Múltipla Mensal);
  • Desempenho de Cargo ou Função.

O preenchimento da ART é de responsabilidade do profissional. Ele responde por todas as informações nela contidas.

Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. Fica também sujeito o registro da ART de Cargo ou Função, todo vínculo de profissional com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos.

Todo vínculo de profissional, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos conforme Parágrafo Único do Art. 3º da Resolução nº 1.025/2009, do CONFEA.

Sim, até o momento que o boleto não foi gerado, essa ART pode ser alterada. No entanto, após o boleto gerado, caso necessite de correção deverá o profissional desconsiderar essa anotação e elaborar uma nova.

Havendo dúvidas em qualquer fase do preenchimento da ART, o profissional poderá procurar o NART - Núcleo de ART/ CAT, nos telefones 3234-3027 ou 3234-3045.

É o efeito legal de conclusão da participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da baixa da ART (obra/serviço) correspondente, conforme artigo 13 da Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA. Parágrafo único da Resolução 1025 do CONFEA : A baixa da ART não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal conforme o caso.

CAT

A Certidão de Acervo Técnico – CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que  consta  dos  assentamentos  do  Crea  a  anotação  da  responsabilidade  técnica  pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.

Considera-se Acervo Técnico do profissional toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas atribuições, desde que registrada a respectiva responsabilidade técnica – ART, nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, conforme o Art. 47 da Resolução n° 1025/09 do CONFEA. É obtido por meio de Certidão de Acervo Técnico – CAT

Não. Conforme o Art. 48 da Resolução nº 1025/09 do CONFEA, "A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. Parágrafo Único: A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico".

O Atestado de Capacidade Técnica é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, que é fornecida pela pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado e que atesta a execução da obra ou a prestação do serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.

Conforme o Art. 58 da Resolução n° 1025/09 do CONFEA, "as informações acerca da execução da obra ou prestação de serviço, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado, devem ser declarados por profissional que possua habilitação nas profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA".

Conforme o Parágrafo Único do Art. 58 da Resolução nº 1025/09 do CONFEA, "No caso em que a contratante não possua em seu quadro técnico profissional habilitado, o atestado deverá ser objeto de laudo técnico".

O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional/empresa para execução da obra ou serviço. Além disso, de acordo com o Art. 61 da Resolução nº 1025/09 do CONFEA, o documento deverá estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do contratante principal ou que comprovem a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras ou documentos equivalentes.

Você deve solicitar ao contratante um Atestado de Capacidade Técnica parcial, onde constem somente os serviços que foram executados, explicitando o período e etapas dessa execução. Em seguida solicita ao CREA uma Certidão de Acervo Técnico Parcial, referente a ART do contrato, sem baixar a mesma.

Da leitura do art. 30, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, observamos que inexiste dispositivo legal  na  Lei  de  Licitações  que  obrigue  o  Crea  ao  registro  do atestado  para  comprovação  da  capacidade  técnico-operacional,  uma  vez  que esta exigência, constante do art. 30, § 1º, inciso II, foi vetada pelo Presidente da  República  por  meio  da  Lei  nº  8.883,  de  1994,  fundamentado  nos 65

argumentos  de  que  esta  exigência  contrariava  os  princípios  propostos  no projeto de lei, como demonstra o extrato do veto abaixo transcrito:

Razões do veto Assim  se  manifestou  a  Advocacia-Geral  da  União  sobre  estas disposições:

“Reconhecidamente,  a  competição  entre  possíveis  interessados  é princípio  ínsito  às  licitações,  pois  somente  ao  viabilizá-la  o  Poder Público  pode  obter  a  proposta  economicamente  mais  vantajosa, barateando, assim, os preços de suas obras e serviços.

Ora,  a  exigência  de  “capacidade  técnico-operacional”,  nos  termos definidos no primeiro dos dispositivos supra, praticamente inviabiliza a consecução  desse  objetivo,  pois  segmenta,  de  forma  incontornável,  o universo  dos  prováveis  competidores,  na  medida  em  que,  embora possuindo  corpo  técnico  de  comprovada  experiência,  uma  empresa somente  se  habilita  a  concorrer  se  comprovar  já  haver  realizado  obra ou  serviço  de  complexidade  técnica  idêntica  à  que  estiver  sendo licitada.

Ademais,  dependendo  do  vulto  da  obra  ou  serviço,  essa  exigência pode  afastar  pequenos  e  médios  competidores, já  que pode  chegar  a até  50%  das  “parcelas  de  maior  relevância  técnica  ou  valor significativo”,  conceitos,  aliás,  sequer  definido  objetivamente  no projeto.

Impõem-se, assim, expungir do texto os dispositivosem foco, que, por possibilitarem  possíveis  direcionamentos  em  proveito  de  empresas  de maior  porte,  se  mostram  flagrantemente  contrários  ao  interesse público. (...)”

Apesar  do  veto,  contudo,  é  praxe  os  editais  de  licitação  exigirem  a comprovação  da  capacidade  técnico-operacional  das  empresas,  muitas  vezes solicitando a emissão da CAT em nome da empresa contratada, situação que apenas dificulta a participação das empresas nos certames.

Observamos  ainda  que  a  exigência  de  comprovação  da  capacidade  técnicooperacional  foi  objeto  de  Decisão  do  Tribunal  de  Contas  do  Estado  do  Rio Grande  do  Sul  –  TCE-RS  (Decisão  nº  TP-0511/2009)  em função  de  consulta apresentada pelo Crea-RS, que se manifestou no seguinte sentido:

a)  acolher  a  Representação  MPC  nº  0044/2008,  no  sentido  de considerar  que  a  exigência  –  formulada  a  pessoas  jurídicas  –  de atestado  ou  certidão  que  comprove  a  prévia  execução de  obras  e serviços de engenharia (o que se convenciona denominar “capacidade técnico-operacional”)  não  pode  ser  colocada  como  elemento impeditivo à habilitação de possíveis interessados  em contratar com a Administração Pública; (...)

c)  firmar  entendimento,  sem  embargo  das  conclusões  lançadas  nas alíneas  “a”  e”  b”  desta  decisão,  no  sentido  de  que, na  fixação  das condições  editalícias  para  a  execução  de  obras  e  serviços  de engenharia  pelo  Poder  Público,  devem  ser  contemplados  requisitos que  evidenciem  e  assegurem  a  plena  capacidade  financeira,  material, operacional  e  de  controle  por  parte  da  contratada  em  relação  ao respectivo objeto;(...)

Deve acessar o menu Serviços Online / Acesso Restrito ou no link https://servicos-crea-se.sitac.com.br/

  1. Clica em CERTIDÕES > SOLICITAR CERTIDÃO > Escolhe CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO COM ATESTADO ;
  2. Em “ARQUIVOS”, clica em “ESCOLHER ARQUIVOS” e insere o atestado técnico (conforme modelo disponível no site do Crea-SE >DOCUMENTOS E FORMÁRLIOS>PROFISSIONAL) em via ORIGINAL, COLORIDA, assinada em TODAS AS FOLHAS, em um único arquivo PDF (caso o documento seja muito grade, separar no menor número possível de documentos);
  3. Em “ART COM BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA”, seleciona a(s) ART (s) referentes ao contrato (só aparecerão as que estão baixadas);
  4. Cadastra (coloca as letras de conferência);
  5. Na próxima página, em DETALHES DA CERTIDÃO, clica em EMITIR BOLETO > SELECIONA O SACADO> ADICIONAR;
  6. Na próxima página, em DETALHES DA CERTIDÃO, clica em IMPRIMIR BOLETO (o boleto é gerado e abre em PDF, onde consta o número da solicitação de CAT);
  7. Após o pagamento, informa para o Núcleo de ART (NART) o número da solicitação de CAT;

* Prazo mínimo de 7 dias úteis para início de análise.

* Enquanto não for emitida, sua solicitação de CAT estará disponível para consulta no seu ambiente profissional em CERTIDÕES EM ANÁLISE;

Deve acessar o menu Serviços Online / Acesso Restrito ou no link https://servicos-crea-se.sitac.com.br/

  1. Clica em CERTIDÕES > SOLICITAR CERTIDÃO > Escolhe CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO SEM ATESTADO;
  2. Em “ARQUIVOS”, clica em “ESCOLHER ARQUIVOS” e insere o atestado técnico (conforme modelo disponível no site do Crea-SE >DOCUMENTOS E FORMÁRLIOS>PROFISSIONAL) em via ORIGINAL, COLORIDA, assinada em TODAS AS FOLHAS, em um único arquivo PDF (caso o documento seja muito grade, separar no menor número possível de documentos);
  3. Em “ART COM BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA”, seleciona a(s) ART (s) (só aparecerão as que estão baixadas);
  4. Cadastra (coloca as letras de conferência);
  5. Na próxima página, em DETALHES DA CERTIDÃO, clica em EMITIR BOLETO > SELECIONA O SACADO> ADICIONAR;
  6. Na próxima página, em DETALHES DA CERTIDÃO, clica em IMPRIMIR BOLETO (o boleto é gerado e abre em PDF, onde consta o número da solicitação de CAT);
  7. Após o pagamento, informa para o NART o número da solicitação de CAT;

*Prazo mínimo de 7 dias úteis para início de análise.

*Enquanto não for emitida, sua solicitação de CAT estará disponível para consulta no seu ambiente profissional em CERTIDÕES EM ANÁLISE;

Deve acessar o menu Serviços Onlie / Acesso Restrito ou no link https://servicos-crea-se.sitac.com.br/

  1. Clica em CERTIDÕES > SOLICITAR CERTIDÃO > Escolhe CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO PARCIAL COM ATESTADO ;
  2. Em “ARQUIVOS”, CLICA EM “escolher arquivo” e insere o atestado técnico parcial (conforme modelo disponível no site do Crea-SE >DOCUMENTOS E FORMÁRLIOS>PROFISSIONAL) em via ORIGINAL, COLORIDA, assinada em TODAS AS FOLHAS, em um único arquivo PDF (caso o documento seja muito grade, separar no menor número possível de documentos);
  3. Em “TODAS AS ART ”, seleciona a(s) ART (s) referentes ao contrato;
  4. Cadastra (coloca as letras de conferência);
  5. Na próxima página, em DETALHES DA CERTIDÃO, clica em EMITIR BOLETO > SELECIONA O SACADO> ADICIONAR;
  6. Na próxima página, em DETALHES DA CERTIDÃO, clica em IMPRIMIR BOLETO (o boleto é gerado e abre em PDF, onde consta o número da solicitação de CAT);
  7. Após o pagamento, informa para o NART o número da solicitação de CAT;

*Prazo mínimo de 7 dias úteis para início de análise.

*Enquanto não for emitida, sua solicitação de CAT estará disponível para consulta no seu ambiente profissional em CERTIDÕES EM ANÁLISE;

Anuidade

Você pode emitir o seu boleto para pagamento no site do CREA-SE acessando o menu Serviços Online/Acesso Restrito ou através do link http://servicos.crea-se.org.br, no ambiente do profissional na opção Financeiro > Gerar Anuidade ou pessoalmente na sede do CREA-SE.

O desconto na anuidade, no caso de desemprego, não está previsto na legislação e Ato Administrativo do CREA-SE vigentes. É concedido desconto aos profissionais somente nos seguintes casos:

  • A primeira anuidade do profissional recém-formado, a ser paga até 180 dias após a data da colação de grau, desconto de 60%.
  • Ao profissional do sexo masculino, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea, e do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea. O desconto será concedido no exercício seguinte à integralização do período/idade mencionados; desconto de 60%.
  • Ao profissional portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional, devidamente comprovado por laudo médico atualizado e solicitado dentro do exercício vigente.

Se não está exercendo a sua profissão. Neste caso, poderá solicitar a interrupção do seu registro no ambiente profissional na opção Protocolo. A interrupção do registro são facultados ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:

  • Não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea; 
  • Não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do código de ética profissional ou das Leis nº 5.194/66 e nº 6.496/77, em tramitação no Sistema Confea/Crea;
  • A anuidade do ano em exercício será cobrada proporcionalmente até o mês do pedido da baixa;
  • A resolução 1007/2003 – CONFEA, defini as questões em torno da interrupção do registro profissional.

Não. A anuidade deverá ser recolhida no Estado em que estiver atuando ou no Conselho Regional do seu registro de origem.

No ato da solicitação do registro, será cobrada apenas a taxa de registro e expedição de Carteira. A anuidade será cobrada somente após o deferimento do registro. O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis nº 5.194/66 e nº 12.514/2011. Os valores das anuidades são previstos anualmente em Resolução específica do Confea.

Para parcelar a anuidade é necessário que acesses o sistema online no site do CREA-SE, em ACESSO RESTRITO, na aba FINANCEIRO, depois em ANUIDADE, cancelar todas as guias disponíveis, gerar novo boleto e por fim adicionar a quantidade de parcelas que desejas. O sistema não libera os boletos de uma única vez, a cada pagamento que é realizado, o boleto posterior é liberado.

Certidão

Certidão é todo documento legal fornecido por uma instituição pública ou privada a uma pessoa física ou jurídica, atestando informações e dados solicitados por essa pessoa. No CREA-SE são fornecidos vários tipos, que certificam a existência dos dados constantes de seus arquivos, dos quais foram extraídos.

As principais são:
  • Certidão de Registro Profissional e Quitação;
  • Certidão de Registro de Pessoa Jurídica.

A empresa poderá obter a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica gratuitamente, no site do CREA-SE, na Área da Empresa no menu Serviços Online/Acesso Restrito ou através do link: http://servicos.crea-se.org.br/.

A Certidão está disponível gratuitamente no site do CREA-SE, acessando o menu Serviços Online/Acesso Restrito ou através do link http://servicos.crea-se.org.br, Certidões > Solicitar Certidão.

Está disponível online tanto para empresa como para profissional, a Certidão de Registro e Quitação.

A Certidão de Registro Profissional comprova o seu registro profissional, sua formação, atribuições e o pagamento de anuidades no CREA-SE. O profissional poderá obter a Certidão de Registro de Profissional no site do CREA-SE através do menu Serviços Online/Acesso Restrito ou pelo link: http://servicos.crea-se.org.br.

Fiscalização

O Crea-Se é responsável pela fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos e das várias modalidades de Técnicos Industriais de nível médio. A fiscalização desempenhada por este Conselho consiste na verificação das condições do exercício profissional, na existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da Responsabilidade Técnica ART, prevenindo e reprimindo infrações à legislação profissional (art. 6º da Lei nº 5.194/66), tudo de modo a assegurar à sociedade a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados nas obras e serviços de engenharia e agronomia e de outras áreas tecnológicas (art. 2º da Lei nº 6.496/77), garantindo padrões mínimos de segurança e qualidade indispensáveis à natureza de tais serviços profissionais. Não nos compete a fiscalização do conteúdo dos trabalhos. Assim, questões de enquadramento em leis municipais e/ou normas técnicas devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos competentes.

O (a) senhor (a) pode acessar o site www.crea-se.org.br, ir no menu Serviços Online /  Acesso Público, clica em fazer denúncia e preencher o formulário com as informações sobre o que deseja denunciar.

Sim. Desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional. A denúncia anônima somente será admitida após a verificação dos fatos pelo Crea-SE, por meio de fiscalização no local de ocorrência da pressuposta infração. O denunciante anônimo não terá acesso aos trâmites processuais.

Não é da competência deste Conselho o embargo de obras irregulares. Neste caso, o órgão responsável é a Defesa Civil.

Não é da competência deste Conselho avaliações referentes às normas de construção civil. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura.

Não é da competência deste Conselho apurar assuntos de questões financeiras ou ressarcimentos. Neste caso, cabe à Justiça Comum / Juizados Especiais Cíveis.

Não. O interessado deverá contratar um profissional habilitado com registro no Crea-SE para vistoria e confecção de laudo técnico com a anotação da devida ART.

O autuado deverá apresentar em sua defesa as provas documentais comprobatórias ou circunstanciais relevantes, suscetíveis de esclarecer a infração apurada, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da autuação, na Unidade de Atendimento do CREA-SE, que é mencionada no Auto de Infração.

APP Crea-SE

Atualmente nosso aplicativo está disponível apenas para Android, mas estamos trabalhando para disponibilizá-lo em iOS, em breve.

No ambiente público do app é possível realizar denúncias, consulta de profissionais, empresas e protocolos.

Na versão atual você será redirecionado para o site, uma vez que a denúncia ética ainda não está disponível diretamente no aplicativo.

Porque o aplicativo é compatível com o sistema de gestão utilizado em vários estados da federação e para que você tenha acesso aos serviços ofertados pelo Crea é necessário escolher o estado desejado.

Quase todos. Os protocolos sigilosos não podem ser consultados no aplicativo.

O ambiente de serviços é de acesso exclusivo de profissionais e empresas registrados no Crea-SE. Nesse espaço eles podem realizar consultas a ARTs, boletos de ARTs gerados anteriormente, certidões, relatórios de fiscalização e autos de infração.

Na versão atual ainda não é possível gerar ART, entretanto você poderá consultar as ARTs já emitidas.

Na versão atual ainda não é possível solicitar uma nova certidão, entretanto você poderá consultar as certidões já emitidas.

Na versão atual você consegue imprimir os boletos que foram gerados anteriormente.

O aplicativo ainda não possui a funcionalidade de gerar boletos.

O nosso objetivo é que todos os serviços oferecidos pelo Crea possam ser realizados pelo aplicativo. Estamos trabalhando para disponibilizar novas funcionalidades em breve.

Sim, nenhum dado pessoal do denunciante é coletado pelo aplicativo.

Sim, você pode consultar as denúncias realizadas na área Minhas Denúncias. Caso você anote o número e a chave da denúncia também poderá consultá-la em outros dispositivos.

Se você estiver logado, serão exibidas as denúncias identificadas, se não estiver logado, serão exibidas as denúncias anônimas realizadas naquele dispositivo.

O aplicativo não contemplará a carteira digital até que o Confea normatize sua adoção.

Ao se conectar no ambiente de serviços do aplicativo, o usuário permanecerá conectado enquanto não acionar o botão "Sair". No caso de perda ou roubo do aparelho, caso o mesmo esteja conectado, será necessário alterar no Sitac a senha de acesso ao sistema. Dessa forma o aplicativo só poderá ser utilizado com a nova senha.