Anuidade 2023

O desconto de anuidade profissional somente pode ser concedido nos casos previstos em Resoluções específicas, as quais podem ser atualizadas anualmente pelo Conselho Federal.

Atualmente, os descontos previstos e concedidos pelo Crea-SE aplicam-se aos seguintes casos:

  • Incapacidade por motivo de doença grave: 90% de desconto ao profissional, em dia com a anuidade dos exercícios anteriores, com doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico, nos termos do inciso V, art. 7º, da Resolução 1006, de 25 de setembro de 2015 do Confea.
  • Recém-formado: 90% de desconto na primeira anuidade do profissional recém-formado em cursos de áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que solicitado até 180 (cento e oitenta) dias após a data de conclusão do curso, nos termos do inciso I, art. 7º da Resolução 1006, de 25 de setembro de 2015 do Confea.
  • Profissional proprietário de Firma Individual: 90% de desconto ao profissional, que possua empresa individual com registro regular e anuidade quitada.
  • Sênior: 90% de desconto ao profissional em dia com a anuidade do exercício anterior, que se enquadre nas seguintes condições:
    • Sexo Masculino
      • a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no sistema Confea/Crea.
    • Sexo Feminino
      • a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no sistema Confea/Crea.

Quem pode solicitar:

Profissionais e empresas registradas que se enquadrem nas opções acima.

Como solicitar:

Acessar o site do Crea-SE, pelo ambiente do profissional ou empresa (https://servicos-crea-se.sitac.com.br/), ir até a aba PROTOCOLO > CADASTRAR PROTOCOLO > grupo de assunto: PRESIDÊNCIA > assunto: SOLICITAÇÃO.

Informar a solicitação de Desconto de Anuidade, o grupo que se enquadra e anexar a documentação comprobatória.

  • Sênior: O enquadramento é realizado automaticamente; caso não tenha ocorrido, pode fazer a solicitação através de um dos canais de atendimento do Crea-SE.
  • Recém-formado: No momento da solicitação do registro, estando enquadrado no disposto pela Resolução, o desconto é concedido automaticamente.

Legislação relacionada:

Resolução n.º 1.066/2015 – Confea

Em caso de dúvidas, entrar em contato, por meio dos canais de atendimento do Crea-SE:

Telefone: (79) 3234-3007/ 3234-3008/ 3234-3028

E-mail: crc@crea-se.org.br