Cadastro de Órgão Público/Seção Técnica

É a forma pela qual empresa que deseja atuar na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, que nunca se cadastrou em SE solicita o mesmo junto ao CREA/SE.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 5.194/66 e Resolução nº 336/89 do CONFEA.

ONDE SOLICITAR

Na Unidade de Atendimento do CREA/SE ou através do acesso ao sistema on-line.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

icone_pdf Requerimento de Cadastro;

icone_pdf Estrutura Organizacional/Administrativa (organograma);

icone_pdf Lei de criação do órgão (Lei Orgânica ou outra);

icone_pdf Termo de Nomeação do representante legal do órgão;

icone_pdf Cartão CNPJ (WEB);

icone_pdf Comprovante de endereço do órgão do órgão Público/ Seção Técnica;

icone_pdf Prova de vínculo do (s) profissional (ais) responsável (eis) técnico (s) e/ou quadro técnico;

icone_pdf Declaração de responsabilidades e vínculos;

icone_pdf A. R.T. – Anotação de Responsabilidade Técnica de Desempenho de Cargo e Função do (s) profissional (is) indicado (s) para a responsabilidade técnica e quadro técnico. 

TAXAS

Não há incidência de taxas para esta solicitação.

PRAZO

Em média 40 (quarenta) dias.

Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Gerência e Registros de Cadastro GRC através do e-mail: grc@crea-se.org.br- telefone (79) 32343030.