DESCRIÇÃO
É a forma pela qual empresa que atua na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia solicita a baixa de seu registro ou consórcio no CREA/SE, em virtude de encerramento de suas atividades, falência, alteração de objetivo social, dentre outros.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 5.194/66 e Resolução 336/89 do CONFEA.
ONDE SOLICITAR
Na Unidade de Atendimento do CREA/SE ou através do acesso ao sistema on-line.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A pessoa jurídica que não exerce atividades dentro das atribuições do Sistema CONFEA/CREA poderá solicitar a baixa de seu registro, devendo apresentar as documentações abaixo relacionadas:
Requerimento preenchido de Pessoa Jurídica, assinado pelo representante legal;
Baixa do CNPJ no Ministério da Fazenda (documento expedido pelo Ministério);
Certidão de Falência ou sentença do juiz decretando a falência, publicada no Diário Oficial de Sergipe;
Comunicação de paralisação temporária de atividades, devidamente registrada na junta comercial ou cartório;
Baixa no INSS;
Um dos documentos relacionados abaixo:
Alteração contratual, registrada na junta comercial ou cartório, contendo a mudança de objetivo social da razão social, quando constarem as palavras engenharia ou agronomia, e retirando-se todas as atividades passíveis de fiscalização pelo Sistema CONFEA/CREA, devidamente registrado na junta comercia;
Distrato social, registrado na junta comercial;
Cancelamento/extinção da sede, no caso de firma individual/empresário, registrada na junta comercial;
Alteração contratual constando a incorporação da pessoa jurídica, registrada na junta comercial;
Alteração contratual constando a transferência da matriz ou filial da pessoa jurídica para outro estado, registrada na junta comercial;
OBSERVAÇÃO:
A empresa não poderá ter débitos em aberto, tais como anuidades e Autos de Infração.
Para BAIXA DE CADASTRO DE CONSÓRCIO, somente poderá ser solicitado após o encerramento da obra/serviço objeto do contrato apresentado para o registro (deverá baixar a ART por conclusão), ou caso tenha ocorrido distrato de contrato entre o Consórcio e o Contratante. Neste caso, deverá ser justificado através de ofício citando o protocolo de baixa de ART por distrato de contrato juntamente com o requerimento padrão preenchido e assinado, bem como documentação comprobatória do distrato registrado em Cartório e junta comercial.
TAXAS
Isento.
PRAZO
Em média 40 (quarenta) dias.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Gerência e Registros de Cadastro GRC através do e-mail: grc@crea-se.org.br- telefone (79) 32343030. |