Anuidade Empresa

DESCRIÇÃO

A anuidade é o pagamento obrigatório a todas as pessoas jurídicas registradas no Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem. A anuidade será devida a partir de 1º de janeiro e podem ser pagas até o mês de março de cada ano. Os valores são definidos por Resolução do CONFEA. 

Embora legalmente registrada, só será considerada no legítimo exercício da profissão e atividades, a pessoa jurídica que estiver em dia com o pagamento da respectiva anuidade. 

O valor das anuidades devidas pelas empresas ao CREA e aos demais Conselhos Profissionais está embasado na Lei Federal 12.514/11, publicada no D.O.U. em 28/10/11, que fixou os valores máximos de taxas e anuidades de todos os Conselhos Profissionais do país, não só dos CREAs. Com base nesta Lei, o CONFEA fixa os valores a serem pagos no exercício subsequente, anualmente e através de Resolução específica. 

LEGISLAÇÃO 

Lei 5194/66, Lei 12.514/11 e Resoluções Nº 528/11, 529/11, 1058/14 do CONFEA. 

ONDE IMPRIMIR O BOLETO 

Na Unidade de Atendimento do CREA/SE ou através do acesso ao sistema on-line.

VALORES

A tabela de valores encontra-se no menu principal do site.

Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Gerência e Registros de Cadastro GRC através do e-mail: grc@crea-se.org.br- telefone (79) 32343030.