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RECADASTRAMENTO PROFISSIONAL
O sistema CONFEA/CREA está fazendo nacionalmente o recadastramento profissional com objetivo de criar um cadastro único nacional atualizado dos profissionais do Sistema. No recadastramento as antigas carteiras profissionais serão substituídas por uma nova com modelo padronizado e muitos itens de segurança para maior conforto e proteção.
Os profissionais do Sistema CONFEA/CREA deverão se recadastrar no CREA do estado em que reside, obedecendo ao calendário pré-estabelecido ou a convocação recebida para que possa ter direito a isenção das taxas.
O Calendário estabelecido pelo CREA-SE e publicado em jornal é de acordo com a letra inicial do nome do profissional e segue a tabela abaixo:
Letra |
Recadastramento |
A |
Outubro/2006 |
B a D |
Novembro/2006 |
E a F |
Dezembro/2006 |
G a I |
Janeiro/2007 |
J |
Fevereiro e Março/2007 |
K a M |
Abril/2007 |
N a R |
Maio/2007 |
S a Z |
Junho/2007 |
Por exemplo, o Sr. Antonio deve comparecer a sede do CREA-SE no mês de outubro de 2006 e o Sr. Pedro no mês de maio de 2007.
Os documentos que o profissional deverá trazer consigo quando vier se recadastrar (Resolução nº 494, de 26 de julho de 2006) são:
a) carteira de identidade expedida na forma da lei, se brasileiro;
b) cédula de identidade, com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei, se estrangeiro;
c) cartão do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) título de eleitor, se brasileiro.
e) duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, recentes, em cores, fundo branco;
f) comprovante de pagamento da taxa de emissão da carteira de identidade profissional, se for o caso.
OBS: 1 - Os documentos devem ser apresentados em original e cópia; sendo que os originais dos documentos serão restituídos ao interessado, após certificada a autenticidade das cópias;
2 - O grupo sangüíneo e o Fator Rh serão impressos na carteira de identidade, desde que o profissional apresente comprovante de laboratório em original ou declaração assinada contendo essas informações.
Todo profissional com registro ativo no Crea deve efetuar seu recadastramento e a substituição da atual carteira de identidade profissional pelo modelo aprovado
por meio da Resolução nº 1.007, de 2003, até 30 de abril de 2008. (Resolução nº 504, de 14 de dezembro de 2007, Art. 3º)
As atuais carteiras de identidade profissional mantêm sua vigência até 30 de abril de 2008. (Resolução nº 504, de 14 de dezembro de 2007, Art. 13).
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