SENGE lança moção de repúdio a Prefeitura de Japaratuba

 

O Sindicato dos Engenheiros de Sergipe (SENGE-SE), através de sua Diretoria, enviou em 11 de agosto, uma moção de repúdio e indignação com o vencimento básico do engenheiro civil, discriminado no Edital de Concurso Público no 01/2014 da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATUBA-SE, de apenas R$ 812,00 (oitocentos e doze reais) para 40 horas de trabalho, valor este que é totalmente incompatível com a realidade do mercado e dos salários praticados por prefeitos que desejam prestar bons serviços aos seus munícipes.

“Sabemos que, para os profissionais da engenharia, em face de disposições constitucionais próprias, os municípios não estão obrigados a cumprir o que determina a Lei N° 4.950-A/66, que prevê o pagamento de um piso salarial de 8,5 salários mínimos (R$ 6.154,00). Mas remunerá-los com um salário base de R$ 812,00 (oitocentos e doze reais), por uma jornada de 40 horas semanais, representa um descaso para com a engenharia e uma falta total de sensibilidade ante a importância da profissão para as políticas públicas da habitação, saneamento, transporte, educação, segurança e saúde das pessoas que moram neste município. Note-se que, em todos os seguimentos, teremos a visão e trabalho do engenheiro para atender as demandas da sociedade de Japaratuba.

Como Engenheiro Agrônomo formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), vossa senhoria já desempenhou a profissão em diversos setores do Estado de Sergipe, e sabe muito bem que o Brasil vive um período onde as demandas em infraestrutura são crescentes e a inserção do engenheiro nesse cenário é imperiosa, haja vista a necessidade de apresentação de projetos para obtenção de recursos, bem como na prestação de contas aos órgãos do estado, da união e do próprio município.

Por fim, solicitamos ao ilustre Prefeito que se digne a revisar o salário base informado no edital supramencionado, corrigindo o salário para R$ 6.154,00 (de acordo com o piso da Lei N° 4.950-A/66), ou adotar valores do novo PCCV do Estado para os Engenheiros e Arquitetos, conforme Lei 7.822/2014″.

Fonte: SENGE-SE


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