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A Gerência de Registro e Cadastro é o órgão responsável pelo desenvolvimento das atividades de coordenação, acompanhamento e controle, relacionadas com registro e cadastro de profissionais e pessoas jurídicas, e, segundo regulamento interno, tem as seguintes atribuições:

promover o Registro Provisório e Definitivo dos profissionais;

promover o visto em carteiras de profissionais expedidas por outras regiões;

preencher as fichas específicas dos profissionais registrados no Crea-SE, procedendo o seu arquivamento, seguindo as normas administrativas do Conselho;

providenciar o fornecimento de informações necessárias à emissão de certidões relativas a profissionais e firmas registradas no Crea-SE;

verificar as informações sobre os profissionais registrados no Crea-SE;

articular-se com as demais unidades internas do Crea-SE, visando à oferta de informações diversas, relativas ao registro de profissionais;

manter constantemente atualizado o cadastro de pessoas física e jurídica, registradas no Crea-SE, por categoria e modalidade profissional;

anotar informações necessárias aos "vistos" em registro de pessoas jurídicas que não possuem registro no Crea-SE;

expedir e controlar as anuidades de pessoas físicas e jurídicas;

comunicar os despachos e determinações emitidos nos processos por meio de ofícios, circulares, ou outro expediente cabível;

coletar e preparar informações para processamento de dados, objetivando emissão de relatórios e listagem de pessoas físicas e jurídicas;

emitir guias de recolhimento da sua área de atuação;

encaminhar à Presidência relação de inadimplentes para providencias de inscrição na Divida Ativa;

  encaminhar, através da Gerência de Apoio aos Órgãos Colegiados, processos de pessoas físicas e jurídicas para aprovação junto às Câmaras Especializadas;

prestar informações aos Órgãos do Conselho com relação à quitação de débitos de profissionais e firmas com o Crea-SE;

comunicar, a quem possa interessar, e desde que devidamente justificado, os cancelamentos de registro;

providenciar a geração de disquetes personalizados para o fornecimento aos profissionais que solicitarem;

prestar contas à Gerência de Orçamento e Finanças, semanalmente, sobre valores originados com a venda de formulários ou disquetes personalizados de ART;

efetivar o controle das A.R.T.’s e preparar Certidões de Acervo Técnico,solicitadas por pessoas físicas e jurídicas, encaminhando-as à Presidência para o visto;

manter arquivo atualizado e organizado dos assuntos de interesse da Gerência de Registro e Cadastro, tais como decisões, pareceres jurídicos, deliberações, normativas e outros;

zelar pela conservação, manutenção e limpeza dos bens patrimoniais e demais recursos deixados sob sua responsabilidade;

elaborar Relatório Anual das atividades sob sua responsabilidade;

executar outras tarefas correlatas designadas pela Superintendência.

Na área de Atendimento ao Público, a GRC deve:

organizar e gerenciar os serviços da Central de Atendimento ao Público;

prestar informações e esclarecimentos ao público quanto aos serviços prestados;

manter atualizado o Manual de Procedimentos da Central de Atendimento ao Público, revisando-o sempre que necessário;

orientar os interessados quanto à documentação necessária aos procedimentos sob sua responsabilidade;

receber, conferir e protocolar documentos;

proceder aos devidos encaminhamentos adotando as providências conforme seu Manual de Procedimentos;
atualizar e manter o Sistema de Atendimento da Central de Atendimento ao Público;

executar outras tarefas correlatas designadas pela Gerência.