O sistema CONFEA/CREA está fazendo nacionalmente o recadastramento profissional com objetivo de criar um cadastro único nacional atualizado dos profissionais do Sistema. No recadastramento as antigas carteiras profissionais serão substituídas por uma nova com modelo padronizado e muitos itens de segurança para maior conforto e proteção.
Os profissionais do Sistema CONFEA/CREA deverão se recadastrar no CREA do estado em que reside.
Os documentos que o profissional deverá trazer consigo quando vier se recadastrar (Resolução nº 494, de 26 de julho de 2006) são:
a) carteira de identidade expedida na forma da lei, se brasileiro;
b) cédula de identidade, com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei, se estrangeiro;
c) cartão do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) título de eleitor, se brasileiro;
e) duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, recentes, em cores, fundo branco;
f) comprovante de pagamento da taxa de emissão da carteira de identidade profissional, se for o caso.
OBS:
1 - Os documentos devem ser apresentados em original e cópia; sendo que os originais dos documentos serão restituídos ao interessado, após certificada a autenticidade das cópias;
2 - O grupo sangüíneo e o Fator Rh serão impressos na carteira de identidade, desde que o profissional apresente comprovante de laboratório em original ou declaração assinada contendo essas informações.
Todo profissional com registro ativo no Crea deve efetuar seu recadastramento e a substituição da atual carteira de identidade profissional pelo modelo aprovado
por meio da Resolução nº 1.007, de 2003. |