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Segunda-feira, 06 de Setembro de 2010
RECADASTRAMENTO PROFISSIONAL
 

O sistema CONFEA/CREA está fazendo nacionalmente o recadastramento profissional com objetivo de criar um cadastro único nacional atualizado dos profissionais do Sistema. No recadastramento as antigas carteiras profissionais serão substituídas por uma nova com modelo padronizado e muitos itens de segurança para maior conforto e proteção.

Os profissionais do Sistema CONFEA/CREA deverão se recadastrar no CREA do estado em que reside.

Os documentos que o profissional deverá trazer consigo quando vier se recadastrar (Resolução nº 494, de 26 de julho de 2006) são:

a) carteira de identidade expedida na forma da lei, se brasileiro;

b) cédula de identidade, com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei, se estrangeiro;

c) cartão do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d) título de eleitor, se brasileiro;

e) duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, recentes, em cores, fundo branco;

f) comprovante de pagamento da taxa de emissão da carteira de identidade profissional, se for o caso.

OBS:
1 - Os documentos devem ser apresentados em original e cópia; sendo que os originais dos documentos serão restituídos ao interessado, após certificada a autenticidade das cópias;

2 - O grupo sangüíneo e o Fator Rh serão impressos na carteira de identidade, desde que o profissional apresente comprovante de laboratório em original ou declaração assinada contendo essas informações.

Todo profissional com registro ativo no Crea deve efetuar seu recadastramento e a substituição da atual carteira de identidade profissional pelo modelo aprovado por meio da Resolução nº 1.007, de 2003.

"Sugerimos a utilização do navegador Mozilla Firefox para o preenchimento da ART on line tendo em vista ser um navegador gratuito e com melhor compatibilidade com o sistema."

     
   
 
 
 
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