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| Segunda-feira, 06 de Setembro de 2010 |
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ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA |
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O que é A.R.T?
A.R.T. não é apenas uma obrigação legal para todos os profissionais vinculados ao Crea. A Anotação de Responsabilidade Técnica valoriza o exercício profissional, confere legitimidade documental e assegura, com fé pública, a autoria e os limites da responsabilidade e participação técnica em cada obra ou serviço.
Gera as garantias jurídicas de um contrato. Com o registro da A.R.T., todo profissional constrói seu Acervo Técnico. Esse documento é o espelho de suas realizações, de sua carreira. Tem efeito legal; é indispensável em licitações e representa um grande diferencial de sucesso individual.
O valor da taxa para registro de ART será conforme as características do serviço contratado, de acordo com as tabelas em vigor no CREA-SE.
Registro de ART "A Posteriori" (Registro de ART que não se fez na época devida da obra/serviço realizados COM a participação do profissional)
(Resolução 394/95 do CONFEA)
Relação de documentos:
- Requerimento do interessado (profissional), solicitando o registro e a baixa da ART, bem como, especificado formalmente a sua participação nas atividades e a que título;
- ART devidamente preenchida e assinada (não efetuar o pagamento);
- Como documento comprobatório da real participação do profissional na atividade entende-se:
- projetos;
- atestados de execução;
- portarias;
- correspondências;
- diários de obras;
- declaração de testemunhas;
- cópia do contrato do serviço;
- cópia da ordem do serviço;
- cópia do termo de recebimento da obra;
- quadro orçamentário da obra;
- prova de vínculo do profissional com a empresa contratada, quando for o caso.
Regularização de trabalhos de engenharia, arquitetura e agronomia, iniciados ou concluídos SEM a participação efetiva de profissional
(Resolução 229/75 do CONFEA)
Relação de documentos:
- Requerimento do profissional solicitando o registro da ART informando, inclusive, a finalidade
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (pagamento apenas deverá ser realizado após aprovação do processo).Obs. Na descrição dos serviços na ART (campo 15), deverá constar o termo “Regularização...” e no campo de atividades, o objeto “30” (regularização);
- Projetos do empreendimento nos quais conste o levantamento de todas as etapas executadas e daquelas a serem realizadas com a participação do respectivo Responsável Técnico, obedecendo as convenções e normas em vigor, planta de situação, planta baixa, cortes e fachada, destacando as etapas da regularização, mediante convenções do desenho técnico;
- Relatório elaborado pelo responsável técnico no qual comprove que vistoriou minuciosamente o empreendimento, com a justificativa de que os trabalhos já concluídos apresentam condições técnicas para seu aproveitamento.
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