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A Gerência de Fiscalização é o órgão responsável pelo desenvolvimento das atividades de coordenação, execução, controle e supervisão das ações fiscalizadoras relacionadas com o exercício profissional, e, segundo regulamento interno, tem as seguintes atribuições:

articular-se com os órgãos da Presidência, visando cumprir os objetivos do Conselho, principalmente aqueles intrínsecos à área de fiscalização ;

orientar aos interessados sobre Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), bem como sobre o conjunto de infrações previstas na legislação;

encaminhar as Câmaras Especializadas, os processos de Auto de Infração e Notificação, para análise e julgamento, através da Gerência de Apoio aos Órgãos Colegiados;

proceder ao controle dos processos de Auto de Infração e Notificação, relativo aos prazos preconizados pela legislação pertinente;

manter constantemente atualizados, mecanismos que permitam à Gerência verificar o cumprimento da legislação por parte de pessoas físicas e jurídicas, quando da celebração de contratos para execução de obras e/ou serviços;

elaborar Plano de Anual de Trabalho da Fiscalização, conforme os subsídios fornecidos pelas Câmaras Especializadas;

elaborar o Plano de Ação Mensal da Fiscalização, de acordo com seu Plano Anual de Trabalho, encaminhando-o à Superintendência até o 25º dia do mês anterior;

fiscalizar sistematicamente o cumprimento da legislação em vigor pelos profissionais e pessoas jurídicas, comunicando aos interessados as irregularidades encontradas;

manter sob controle permanente as informações coletadas nas ações de fiscalização, bem como de infrações anotadas no Crea-SE, de profissionais e pessoas jurídicas, de modo a permitir a elaboração de relatórios específicos;

assessorar o Plenário e Câmaras sempre que necessário;

constituir processos de infração, à luz dos dados fornecidos pelos agentes responsáveis pela fiscalização;

adotar as providencias necessárias quando de irregularidades em Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) de obras ou serviços a serem executados nas áreas da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e afins;

prestas todas as orientações necessárias ao aumento da eficiência da fiscalização;

encaminhar através, do Gabinete da Presidência, os processos de Auto de Infração e Notificação, após a apreciação das Câmaras ou do Plenário, para inscrição na Dívida Ativa;

proceder diligências requeridas pela Presidência e ou pelos Órgão Colegiados;

manter arquivo atualizado e organizado dos assuntos de interesse da Gerência de Fiscalização, tais como decisões, pareceres jurídicos, deliberações, normativas e outros;

zelar pela conservação, manutenção e limpeza dos bens patrimoniais e demais recursos deixados sob sua responsabilidade;

elaborar Relatório Anual das atividades sob sua responsabilidade;

executar outras tarefas correlatas designadas pela Superintendência.