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fiscalizacao@crea-se.org.br
A Gerência de Fiscalização é o órgão responsável pelo desenvolvimento das atividades de coordenação, execução, controle e supervisão das ações fiscalizadoras relacionadas com o exercício profissional, e, segundo regulamento interno, tem as seguintes atribuições:
articular-se com os órgãos da Presidência, visando cumprir os objetivos do Conselho, principalmente aqueles intrínsecos à área de fiscalização ;
orientar aos interessados sobre Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), bem como sobre o conjunto de infrações previstas na legislação;
encaminhar as Câmaras Especializadas, os processos de Auto de Infração e Notificação, para análise e julgamento, através da Gerência de Apoio aos Órgãos Colegiados;
proceder ao controle dos processos de Auto de Infração e Notificação, relativo aos prazos preconizados pela legislação pertinente;
manter constantemente atualizados, mecanismos que permitam à Gerência verificar o cumprimento da legislação por parte de pessoas físicas e jurídicas, quando da celebração de contratos para execução de obras e/ou serviços;
elaborar Plano de Anual de Trabalho da Fiscalização, conforme os subsídios fornecidos pelas Câmaras Especializadas;
elaborar o Plano de Ação Mensal da Fiscalização, de acordo com seu Plano Anual de Trabalho, encaminhando-o à Superintendência até o 25º dia do mês anterior;
fiscalizar sistematicamente o cumprimento da legislação em vigor pelos profissionais e pessoas jurídicas, comunicando aos interessados as irregularidades encontradas;
manter sob controle permanente as informações coletadas nas ações de fiscalização, bem como de infrações anotadas no Crea-SE, de profissionais e pessoas jurídicas, de modo a permitir a elaboração de relatórios específicos;
assessorar o Plenário e Câmaras sempre que necessário;
constituir processos de infração, à luz dos dados fornecidos pelos agentes responsáveis pela fiscalização;
adotar as providencias necessárias quando de irregularidades em Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) de obras ou serviços a serem executados nas áreas da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e afins;
prestas todas as orientações necessárias ao aumento da eficiência da fiscalização;
encaminhar através, do Gabinete da Presidência, os processos de Auto de Infração e Notificação, após a apreciação das Câmaras ou do Plenário, para inscrição na Dívida Ativa;
proceder diligências requeridas pela Presidência e ou pelos Órgão Colegiados;
manter arquivo atualizado e organizado dos assuntos de interesse da Gerência de Fiscalização, tais como decisões, pareceres jurídicos, deliberações, normativas e outros;
zelar pela conservação, manutenção e limpeza dos bens patrimoniais e demais recursos deixados sob sua responsabilidade;
elaborar Relatório Anual das atividades sob sua responsabilidade;
executar outras tarefas correlatas designadas pela Superintendência.
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