Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) não tem legitimidade para legislar para outras categorias que não os arquitetos

Participe da enquete e vote “Concordando” com o Projeto de Lei 9818/2018, pois atividades exercidas por diversos profissionais habilitados, incluindo engenheiros e agrônomos, não podem ser de exclusividade dos arquitetos.

O conteúdo do PL 9818/2018 não questiona as atribuições da arquitetura. O que está sendo questionado é a legitimidade do CAU para definir atividades que sempre foram desempenhadas também por várias outras profissões como atividades exclusivas de arquitetos.

Veja abaixo alguns exemplos concretos de profissões que ficariam prejudicadas pela resolução 51 que foi aprovada pelo CAU, na tentativa de tornar estas atividades exclusivas aos profissionais da arquitetura.

Exemplos:

– Geógrafos, Topógrafos e Engenheiros Agrimensores ficariam proibidos de realizar parcelamento do solo mediante loteamento, projetos urbanísticos e projetos urbanísticos para fins de regularização fundiária. É claro que um arquiteto pode desempenhar tais atividades, mas por que geógrafos, topógrafos e agrimensores não poderiam?

– Antropólogos, Museólogos, Arqueólogos e Conservadores-Restauradores ficariam impedidos de realizar as atividades de restauração, inventário e vistoria. Segundo a Resolução 51, até sítios de valor arqueológico e paleontológico (!) ficariam sob-responsabilidade exclusiva dos arquitetos.

– Engenheiros de Tráfego não poderiam estar atuando na área de sua especialização,  projeto de sistema viário tornariam uma atividade exclusiva de arquitetos.

– Biólogos, Agrônomos, Engenheiros Florestais e outras profissões ficariam proibidas de atuar em atividades de Paisagismo, pois também consta na Resolução 51 que é algo privativo dos profissionais da arquitetura.

É muito importante que todo profissional habilitado possa exercer suas atribuições dentro das suas atividades técnicas de seu conhecimento e assim garantindo à segurança a sociedade.

Participe! Não espere perder seus direitos!!!

Você pode votar a favor da regulamentação dessa lei no site: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2169684.

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