Campanha de Conciliação 2018

De acordo com a Portaria nº 083/2018 de 30 de maio de 2018, que autoriza a negociação de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relacionados a anuidades e auto de infração inscritos ou não em dívida ativa, afim de possibilitar a regularização de situações pendentes:

  1. Os débitos referentes a anuidades de pessoas físicas e jurídicas, inclusive às do exercício 2018, poderão ser divididos em parcelas mensais, iguais e sucessivas, limitado ao número máximo de (6) parcelas;
  2. Os débitos serão atualizados para os valores correntes e disciplinados pelo INPC/IBGE e pela Resolução 1.066/15 do CONFEA que fixam os valores das anuidades e multas, acrescidos de juros de mora de 20% (vinte por cento) contados da data de vencimento de cada anuidade.
  3. Conforme a forma de pagamento, poderão ser concedidos descontos sobre os juros, multas e honorários/custas relativos a anuidade e auto de infração:
    - Pagamento à vista (100% de desconto);
    - Pagamento parcelado em até 2 vezes (90% de desconto);
    - Pagamento parcelado em até 3 vezes (80% de desconto);
    - Pagamento parcelado em até 4 vezes (70% de desconto);
    - Pagamento parcelado em até 5 vezes (60% de desconto);
    - Pagamento parcelado em até 6 vezes (50% de desconto);
  4. No caso de não pagamento de qualquer parcela na data pactuada, ensejerá o vencimento antecipado das demais parcelas, devendo o Crea-SE encaminhar o débito à Área de Cobrança e Dívida Ativa, para respectiva execução fiscal do saldo devedor;
  5. Para obtenção do parcelamento, o interessado ou representante legal deverá assinar o requerimento e o termo de confissão de dívida;
  6. A Certidão de Quitação, emitida durante a vigência do parcelamento, deverá conter prazo de validade até o vencimento da parcela seguinte, podendo o Crea-SE, revalidá-la, sucessivamente durante o exercício.