Cancelamento de Registro Pessoa Jurídica ou consórcio

DESCRIÇÃO

É a forma pela qual empresa que atua na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia solicitam o cancelamento do seu registro. O cancelamento deverá ser requerido por representante legal da pessoa jurídica.

Antes de realizar a solicitação de cancelamento, a empresa deverá providenciar baixa de todas as ART’s de obra/serviços e da (s ) ART (s ) de cargo e função do( s) seu( s) responsável(is) técnico (s ) e pagar a anuidade proporcional ao mês da solicitação.

A empresa ficará isenta do pagamento da anuidade APÓS o deferimento da solicitação.

LEGISLAÇÃO

Lei n.º 5.194/66 e Resolução 1121/2019 do CONFEA.

ONDE SOLICITAR

Através do acesso ao sistema on-line (preferencialmente) ou nas Unidade de Atendimento do CREA/SE.

Acessar com CNPJ e senha> PROTOCOLO> CADASTRAR PROTOCOLO> CANCELAMENTO DE REGISTRO;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A pessoa jurídica que não exerce atividades dentro das atribuições do Sistema CONFEA/CREA poderá solicitar o cancelamento de seu registro, devendo apresentar as documentações abaixo relacionadas:

icone_pdf Ofício solicitando o cancelamento do registro da empresa – assinado pelo representante legal;

icone_pdf Certidão de Baixa de inscrição de CNPJ e Distrato social se for o caso;

icone_pdf Pagamento da taxa de análise (Valor R$ 61,28) e boleto de anuidade proporcional;

OBSERVAÇÃO:

  • Todos os documentos deverão ser digitalizados (em arquivo PDF) e anexados na solicitação aberta no SITAC.
  • Em caso de deferimento do cancelamento de registro, os débitos da pessoa jurídica serão mantidos, sendo passíveis de medidas administrativas de cobrança pelo Crea ou cobrança judicial, conforme o caso.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Gerência e Registros de Cadastro GRC através do e-mail: grc@crea-se.org.br- telefone (79) 3234-3030.