O valor da taxa para registro de ART será conforme as características do serviço contratado, de acordo com as tabelas em vigor no CREA-SE

Resolução 502/07 - ART - a ser utilizada no exercício de 2008
Portaria 1011 - tabelas auxiliares 2008
Manual de ART
Portaria 1012 - procedimentos para registro, recolhimento e cadastramento da ART

Registro de ART "A Posteriori" (Registro de ART que não se fez na época devida da obra/serviço realizados COM a participação do profissional)

(Resolução 394/95 do CONFEA).

Relação de documentos:

  • Requerimento do interessado (profissional), solicitando o registro e a baixa da ART, bem como, especificado formalmente a sua participação nas atividades e a que título;
  • ART devidamente preenchida e assinada (não efetuar o pagamento);
  • Como documento comprobatório da real participação do profissional na atividade entende-se:
    • projetos
    • atestados de execução
    • portarias
    • correspondências
    • diários de obras
    • declaração de testemunhas
    • Cópia do Contrato do Serviço
    • Cópia da Ordem do Serviço
      Cópia do Termo de Recebimento da Obra
    • Quadro Orçamentário da Obra
    • Prova de vínculo do profissional com a empresa contratada, quando for o caso.

Regularização de trabalhos de engenharia, arquitetura e agronomia, iniciados ou concluídos SEM a participação efetiva de profissional

(Resolução 229/75 DO CONFEA)

Relação de documentos:

  • Requerimento do profissional solicitando o registro da ART informando, inclusive, a finalidade.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (pagamento apenas deverá ser realizado após aprovação do processo).Obs. Na descrição dos serviços na ART (campo 15), deverá constar o termo “Regularização...” e no campo de atividades, o objeto “30” (regularização)
  • Projetos do empreendimento nos quais conste o levantamento de todas as etapas executadas e daquelas a serem realizadas com a participação do respectivo Responsável Técnico, obedecendo as convenções e normas em vigor, planta de situação, planta baixa, cortes e fachada, destacando as etapas da regularização, mediante convenções do desenho técnico.
  • Relatório elaborado pelo responsável técnico no qual comprove que vistoriou minuciosamente o empreendimento, com a justificativa de que os trabalhos já concluídos apresentam condições técnicas para seu aproveitamento.