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 Onde posso pagar a ART on-line?
Nas agências da Caixa econômica Federal, nas casas lotéricas, no caixa eletrônico ou pela internet. Nos dois últimos casos utilize a opção “Outros Convênios”.

 Não consigo preencher o campo “Valor a pagar”?
Quando o campo 17 – “Valor da Obra/Serviço” é preenchido, o sistema de ART calcula o valor a ser pago automaticamente, por isso não permite a digitação no campo mencionado.
Quando o campo 17 – “Valor da Obra/Serviço” não é preenchido, é necessário que seja digitado o “Valor a pagar”. No caso de dúvidas no valor a ser pago pela ART as tabelas auxiliares estão disponíveis para consulta ao lado do campo a ser preenchido. Se ainda assim a dúvida persistir entre em contato conosco pelo telefone 3234-3004.

 Quando vou copiar o campo 12 – “CPF ou CNPJ” do Contratante o sistema apaga os campo 11, 13 e 14. O que fazer? É erro do sistema?
O sistema de ART on-line valida os campos referentes a CPFou CNPJ, por isso estes campos não devem ser copiados visto que o sistema faz a validação neles a cada clique.
Isso não é um erro. O sistema foi projetado desta forma a fim de evitar que por engano troque-se o CPF ou CNPJ e esqueça-se de trocar o resto dos dados.

 Quando eu procurar um código de objeto, classificação, nível ou unidade para preencher a ART e não encontrar. O que devo fazer?
Primeiramente verifique se o código procurado realmente não existe, pois ele pode estar numa modalidade diferente da que você escolheu.
Caso o código a ser utilizado não exista mesmo no sistema entre em contato com o CREA-SE, setor ASTEC – Assessoria Técnica, pelo telefone 3234-3004 ou pelo e-mail astec.art@crea-se.org.br , explique o seu problema, solicite o código desejado e justifique a necessidade do mesmo. A solicitação será analisada pela ASTEC, incluída no sistema (se for aceita) pela GTI e o solicitante receberá uma resposta da ASTEC da inclusão ou justificativa pela não inclusão no sistema.

 Por que o sistema está pedindo para preencher o campo 35 – “Vinculada a ART Nº”?
O sistema solicitará o preenchimento do campo 35 quando no campo 32 tiver sido preenchida a opção “Substituição” ou “Complementação”

 Eu posso alterar uma ART já preenchida?
Depois de gravada a ART não pode mais ser alterada sob hipótese nenhuma.

 Quantas vias da ART eu posso imprimir?
Quantas desejar. Na ART on-line todas as vias serão iguais.

 Depois que eu preencher uma ART via internet eu posso consultá-la?
Pode. No menu inicial tem a opção “Consulta às ARTs preenchidas via internet” que o profissional poderá consultar e/ou imprimir as ARTs quando desejar.

 No campo 8 – Nome da empresa contratada – não aparece nenhuma empresa para ser selecionada nem eu consigo digitar. Como proceder?
No campo 8 só aparecerão as empresas cujo profissional faça parte do quadro técnico atualmente. Caso você faça parte do quadro técnico de alguma empresa e não tenha solicitado sua baixa e esta empresa não aparece para você seleciona-la, entre em contato com o CREA-SE, na Gerência de Registro e Cadastro pelo telefone 3234-3000 para que verifique e solucione a questão.